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Receita permite que cidadãos tirem CPF por e-mail; saiba como fazer

Documento para menores de idade é pedido no cadastro de mães chefes de família; Caixa começa a liberar nova etapa do 'coronavoucher' hoje

Por Larissa Quintino Atualizado em 14 abr 2020, 09h06 - Publicado em 14 abr 2020, 08h37

A Receita Federal irá liberar, nesta terça-feira, 14, a inscrição de contribuintes no sistema do CPF pela internet e de forma gratuita. A solicitação pode ser feita por e-mail. A medida é válida para contribuintes que não tenham o documento. O CPF é uma das exigências para que trabalhadores informais de baixa renda possam receber o auxílio emergencial de 600 reais. No caso das mães chefes de família, é exigido que elas informem o CPF dos filhos menores de 18 anos para que tenham direito a receber a renda do ‘coronavoucher’.

Antes da nova regra, a inscrição no CPF era feita de forma presencial em postos da Receita Federal, Correios e Banco do Brasil, mediante a uma taxa de 7 reais. A emissão do documento pela internet só era possível para contribuintes com idade entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular. O pedido de CPF por e-mail tem como intuito evitar a formação de filas durante a pandemia do novo coronavírus e destravar pedidos de auxílio emergencial pendentes desses dados.

Quem já tem o CPF, mas está com pendências no documento, pode fazer a regularização pela internet. É importante que o contribuinte regularize o documento e não peça outro pelas pendências, já que duplicidade de cadastros pode cancelar o CPF pois é um indicativo de fraude.

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Como fazer o pedido

1) Para fazer o pedido, é necessário que o contribuinte encaminhe a solicitação ao e-mail da Receita Federal de uma das regiões:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)    atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)    atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)    atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)    atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE)    atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG)    atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ)    atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP)    atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC)    atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS)    atendimentorfb.10@rfb.gov.br

2) No assunto do e-mail, descreva o pedido, que neste caso é “Emissão de CPF”.

3) Anexe os seguintes documentos ao e-mail:
– Documento de identificação com foto: RG atualizado (para maiores de 16 anos); Também são aceitos carteira de trabalho, passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
– RG ou certidão de nascimento no caso de menores de 16 anos; Nestes casos, também é necessário enviar o RG do pai ou da mãe. Caso o responsável da criança ou o adolescente não seja o pai ou a mãe, também é preciso anexar o termo de tutela ou guarda
– Comprovante de endereço
– Foto de rosto (selfie) de quem vai tirar o CPF ou de seu responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível
– Título de eleitor (caso o contribuinte tenha)

4) Envie o e-mail

A Receita Federal não informou qual o prazo de emissão do documento. Porém, após o número ser informado ao contribuinte, o cadastro para a solicitação do auxílio emergencial é feito na Caixa Econômica Federal. Ou seja: pedir o CPF não inscreve a pessoa no auxílio emergencial, mas sem esse dado, não é possível participar do programa.

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Pagamento do ‘coronavoucher’

O auxílio emergencial para trabalhadores informais começa a ser pago nesta terça-feira para cerca de 9,4 milhões de pessoas que estão no Cadastro único do Governo (CadÚnico) ou no Bolsa Família. Quem se inscreveu pelo site ou aplicativo do programa emergencial começará a ter o dinheiro liberado a partir do dia 16. A previsão inicial era que o dinheiro fosse liberado já nesta terça-feira. Porém, a Dataprev, responsável por processar os pedidos e ver quem está apto ou não a receber, começará a enviar apenas agora os dados para a Caixa, que é quem processa o pagamento.

Nesta terça-feira recebem 831.013 pessoas que estão no CadÚnico. Dessas, 557.835 pessoas são nascidas em janeiro e terão do dinheiro creditado na poupança digital e outras 273.178 pessoas recebem em contas do Banco do Brasil. O pagamento para os já previamente cadastrados segue durante a semana, escalonado pelo mês de aniversário. No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o crédito começa dia 16, conforme calendário habitual do programa.

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Quem pode receber o auxílio emergencial

O auxílio, conhecido como ‘coronavoucher’ será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. Um dos requisitos é ter a renda de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou até três salários mínimos na família (3.135 reais).

Serão pagas três parcelas de até 600 reais, limitadas a dois benefícios por família. Mães que são chefes de família terão direito a cota de 1,200 reais mensais. Veja, abaixo, quais sãos os requisitos e o calendário do programa:

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– ter 18 anos de idade ou mais
– ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
– não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Também é necessário: 

– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
– ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

Como funciona 
– Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
– Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
– O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos

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