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Receita Federal libera consulta do último lote de restituição do IR 2021

Ao todo, 58.162 contribuintes receberão R$ 562 milhões no dia 30; quem não foi contemplado em nenhum lote está em malha fina e deve retificar o documento

Por Larissa Quintino Atualizado em 23 set 2021, 14h51 - Publicado em 23 set 2021, 09h44

A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira, 23, a consulta ao último lote de restituição do Imposto de Renda de 2021. Ao todo, o Fisco informa que 358.162 contribuintes receberão um equivalente a 562 milhões de reais. Os depósitos acontecem no dia 30 de setembro.

Neste lote, estão os contribuintes que entregaram a declaração na fase final do prazo, até 31 de maio, e também aqueles que enviaram o documento com atraso até o dia 15 de setembro. A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Se não tiver recebido nos lotes anteriores ou esteja neste liberado agora, o contribuinte está na malha fina. Nesse caso, é necessário corrigir as informações antes de ser chamado pela Receita, para entrar nos lotes seguintes de restituição e evitar multas.

Consulta

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Neste ano, a Receita fará cinco lotes de restituição do IR, o último está programado para setembro. A restituição acontece quando é verificado que no ano-calendário o contribuinte pagou mais imposto do que deveria.

A consulta de pendências na declaração também é feita pelo site da Receita. A partir daí, o contribuinte precisa verificar o extra do processamento da sua declaração no ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para regularizar a situação, é necessário apresentar uma declaração retificadora. Esse documento reparador deve ser enviada pelo mesmo programa que o contribuinte usou para enviar o arquivo anterior.

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