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Receita Federal diz que versão do PL Antifacção suscita desautorização ‘inaceitável’ da Polícia Federal

O relator, Guilherme Derrite, apresentou um novo parecer após onda de críticas -- incluindo a da Receita

Por Felipe Erlich Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 nov 2025, 11h44

A Receita Federal emitiu uma nota criticando veementemente o primeiro parecer do projeto de lei Antifacção (PL 5582/25) apresentado pelo relator, o deputado federal e secretário de segurança pública licenciado do estado de São Paulo, Guilherme Derrite (PP). O texto em questão prevê que a Polícia Federal atue em casos de investigação conjunta contra o crime organizado apenas quando provocada por governos estaduais. Derrite apresentou um segundo parecer após uma onde de críticas, incluindo a da Receita.

A primeira redação de Derrite “abre margem para inaceitável interferência e enfraquecimento da autoridade federal”, representada pela Polícia Federal, segundo nota da Receita publicada em uma rede social na noite de segunda-feira, 11. O órgão do Ministério da Fazenda diz que a redação que enfraquece a PF é inconstitucional, e lembrou que “depende da atuação independente da Polícia Federal para, em cooperação com os demais órgão de Estado, seguir adiante no esforço de atacar e desestabilizar a estrutura de financiamento das organizações criminosas”.

A Polícia Federal já havia criticado, também, a proposta de Derrite. O projeto, tal como apresentado até a segunda-feira, representa “um risco real de enfraquecimento no combate ao crime organizado”, segundo nota emitida pela PF. A repercussão negativa levou o relator a voltar atrás e protocolar um novo parecer sobre o PL Antifacção horas depois. A redação mais recente, que deve ser apresentada a lideranças da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, elimina a necessidade dos governos estaduais autorizarem a atuação da PF em investigações contra organizações criminosas.

“Alteração do art. 11, da Lei nº 12.360/16, para garantir que a Polícia Federal participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, em caráter cooperativo com a polícia estadual respectiva, sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal“, diz um trecho destacado em negrito no documento.

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