Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Receita estende para 2015 o prazo para dedução de doméstica no IR

O valor da contribuição patronal paga à Previdência poderá ser deduzido nas próximas quatro declarações anuais ao IR

Por Da Redação
28 set 2011, 08h50

A Receita Federal prorrogou nesta quarta-feira o prazo para que o empregador doméstico possa deduzir em sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física o valor da contribuição patronal paga à Previdência sobre a remuneração do empregado.

O prazo fixado anteriormente previa que o empregador doméstico só poderia fazer essa dedução até a próxima declaração do imposto de renda, a ser entregue em 2012. Porém, uma Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira prorroga até o exercício de 2015 a possibilidade de dedução.

A IN nº 1.196 altera o artigo 50 da instrução nº 1.131, de 21 de fevereiro, que definia o prazo até o exercício de 2012 para o desconto. Com a nova norma, a pessoa física tem até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, para fazer uso dessa dedução.

(com Agência Estado)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.