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Receita atualiza normas para declaração do Imposto de Renda

Receita esclarece que há isenção total em remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico

Por Da redação
Atualizado em 6 nov 2017, 13h01 - Publicado em 6 nov 2017, 13h01

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira mudanças em regras específicas sobre o Imposto de Renda. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União e abrangem itens como despesas com dependentes, isenções e gastos médicos.

Segundo a instituição, o objetivo das mudanças é atualizar e unificar as regras em relação às interpretações que já vinham sendo dadas a elas. “Muitas dessas questões já haviam sido abordadas nas ‘perguntas e respostas’ da Receita”, explica a  coordenadora tributária da unidade de negócios IOB, da Sage, Andrea Nicolini.

Uma das mudanças publicadas nesta segunda esclarece que, em caso de guarda compartilhada, somente um dos pais poderá incluir o filho como dependente. Para o outro, ele deverá constar como “alimentando” para que as despesas sejam incluídas na declaração. “A legislação não tratava disso, tínhamos um vácuo”, diz Andrea.

Em relação a despesas médicas, a Receita poderá aceitar comprovantes sem indicação de endereço do profissional, desde que a instituição consiga obter essa informação em suas próprias bases de dados. Antes, este comprovante corria o risco de ser recusado por falta desta informação. Outra mudança é que só poderão ser declarados como gastos médicos no exercício as despesas de um dependente feitas anteriormente se esta pessoa permanecer como dependente.

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Outro esclarecimento diz que há isenção total em remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico. “Existiam duas legislações, uma delas falava que o limite era de 20.000 reais”, explica Andrea. Foram também estendidas as isenções de patrocínios específicos, como os aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Também foi estendida a isenção sobre rendimentos provenientes da desapropriação de imóveis – o que antes era restrito a desapropriações referentes à reforma agrária.

Sobre valores recebidos durante licença médica, só haverá isenção no valor pago como auxílio-doença. Dessa forma, valores pagos complementarmente pelas empresas. “Essa parcela não é isenta porque tem natureza salarial”, diz Andrea.

 

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