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Quem ganha R$ 2 milhões paga mesmo imposto que quem ganha R$ 6 mil, mostra estudo

Levantamento do Ipea aponta que, mesmo com repasse total dos impostos pagos pelas empresas aos acionistas, topo da pirâmide seguiria com carga tributária menor

Por Juliana Elias Atualizado em 31 out 2024, 21h05 - Publicado em 30 out 2024, 14h40
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  • O Imposto de Renda efetivo pago pela porção do 0,01% mais rico da população brasileira, um grupo de 15.366 pessoas que ganham, em média, 26 milhões de reais ao ano (o equivalente a pouco mais de 2 milhões de reais ao mês) é de, no máximo, 12,9%, de acordo com um novo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Intitulada “Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma”, a nota técnica é feita com base nos dados da Receita Federal e é assinada pelo economista especializado em tributos Sérgio Gobetti.

    A estimativa leva em conta um cenário hipotético, mais oneroso, em que esse grupo dos super-ricos, formado essencialmente por empresários e acionistas, arca com todos o tributos tanto da renda pessoal quanto daqueles cobrados sobre os lucros da empresa, o que inclui a carga de IRPJ e também a CSLL. A alíquota final encontrada é semelhante ao dos trabalhadores que recebem 6.000 reais, de acordo com Gobetti, que são o piso dos 10% mais ricos do Brasil e também têm um desconto efetivo de IR na faixa dos 13%.

    A conta da alíquota efetiva leva em consideração o imposto total pago pelos contribuintes sobre todas as suas fontes de renda, como salários, retorno de aplicações financeiras e repasses de lucros. Esta alíquota vai ficando maior até chegar ao máximo de 14,2%, fatia de IR pega por aqueles que estão na faixa dos 2% mais ricos da população, com uma renda média anual de 450 mil reais (37.500 reais por mês). Daí para cima, a alíquota efetiva volta a cair, o que significa que, ao chegar no 1% mais rico da população, a carga tributária se torna regressiva, ou seja, quanto maior a renda, menor o imposto.

    Os números mostram que, em especial a partir do 1% mais rico, a maior parte da renda vem de remunerações do capital, como juros e lucros, e não de salários, como acontece para o restante da população. Com isto, o grupo acaba se beneficiando da isenção dos dividendos, que, no Brasil, são livres de imposto de renda. No 1% mais rico, as remunerações do capital representam 61% de toda a renda ganha, de acordo com os dados da Receita Federal. Para o topo do 0,01%, essa proporção sobe a 81%.

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    A intenção do levantamento, entretanto, foi estimar o peso tributário conjunto arcado por esses empresários milionários, considerando não só o imposto de renda da pessoa física mas, também, o imposto corporativo.

    A conclusão é que, mesmo se esses acionistas arcassem com a totalidade do imposto pago na empresa, cobrados antes da distribuição dos lucros e dos dividendos, continuariam arcando com uma carga tributária menor que outros estratos da classe média e alta. “É preciso lembrar que o pressuposto segundo o qual o imposto de renda corporativo é absorvido pelos proprietários ou acionistas das empresas é largamente questionado pela literatura internacional”, ressalta o relatório. “Em menor ou maior escala, parte da tributação sobre o lucro da empresa acaba sendo transferida para os trabalhadores ou para os preços da economia.”

    A alta regressividade, de acordo com o estudo, é especialmente acentuado pelos regimes tributários especiais do Simples e do lucro presumido, que permitem às empresas pagarem uma alíquota de IRPJ menor do que os 34% padrão. No caso das empresas do lucro presumido, a alíquota final efetiva paga pela empresa é de 11%, somados IRPJ e CSLL, calcula o estudo. No Simples, cai para 6,4%.

    “Dado que os rendimentos do capital são, em geral, menos tributados que os do trabalho, e que os mais ricos têm uma maior proporção de suas rendas relacionadas à remuneração do capital, disto resulta uma incidência do imposto de renda pouco progressiva ou até regressiva no topo da pirâmide”, diz a nota do Ipea. “Esse pressuposto tem sido questionado pelo fato de que, no caso específico de lucros e dividendos, esta é uma renda do capital isenta na pessoa física, mas que foi tributada ao nível da empresa. Logo, se considerássemos a tributação do IRPJ/CSLL somada à do IRPF, o imposto de renda voltaria a apresentar um padrão de progressividade. (…) Mas nossas estimativas mostram que, mesmo considerando os impostos incidentes sobre o lucro das empresas, ainda assim persiste o diagnóstico da baixa ou nula progressividade nos estratos mais altos de renda.”

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