Quando o Simples não é bom negócio
O site de VEJA lista as situações em que a adesão ao regime unificado de arrecadação de impostos pode não ser a melhor opção para as PMEs
Com taxas reduzidas e um sistema de cobrança unificado, o Simples Nacional traz grandes benefícios ao micro e pequeno empreendedor. Ele permite economia no pagamento de tributos e facilita a vida administrativa ao reunir uma série de impostos – seis federais, um estadual e um municipal – numa única alíquota, que é calculada conforme o faturamento (veja quadro detalhado).
Adotado pela maioria das micro e pequenas empresas brasileiras, o Simples, no entanto, nem sempre é uma boa opção. “Há casos em que a adesão ao regime pode não compensar”, diz Márcio Iavelberg, sócio da Blue Numbers, consultoria de gestão financeira especializada em negócios de pequeno e médio porte. “É preciso considerar muitos pontos antes de escolher o melhor sistema de declaração”, alerta.
As incertezas do empreendedor costumam aparecer quando a receita se aproxima dos 3,6 milhões de reais ao ano – o limite máximo para enquadramento no Simples. Isso porque as alíquotas são progressivas, o que significa que, quanto maior o faturamento, menos atrativas ficam suas vantagens. “Alguns donos de pequenas empresas têm medo de crescer e não suportar os encargos”, afirma João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). “Mas tem gente pagando mais imposto pela facilidade de administrar o Simples”, admite.
De acordo com os especialistas, são quatro as principais situações em que o regime simplificado pode não ser um bom negócio para as empresas de menor porte: quando a margem de lucro do negócio é reduzida, nas situações em que pode não ser interessante abrir mão de outros benefícios ou isenções fiscais, quando o empreendedor almeja conquistar grandes clientes e num cenário em que o negócio avança de forma acelerada (confira lista explicativa).
O administrador mineiro Paulo César Alckimim de Oliveira, de 37 anos, é um caso de empreendedor que decidiu por outra forma de regime tributário mesmo podendo aderir ao Simples. “Além do total de impostos a ser pago, considerei também a realidade do meu negócio”, diz. Ele é um dos sócios do Clube de Permuta, um site que reúne empresas interessadas em parceiros comerciais para trocar produtos e serviços. As perspectivas de crescimento do Clube da Permuta são grandes. Fundada há três meses, a empresa tem faturamento previsto de 500 000 reais até o final do ano. “Conquistamos muitos clientes e as transações estão aumentando a cada dia”, diz Oliveira. “Pelas projeções, vamos ultrapassar o limite do Simples em pouco tempo. Por isso, achei melhor estruturar a empresa para crescer sem freios desde já.”
Entenda o regime simplificado para micro e pequena empresa
O Simples Nacional é um regime unificado de cobrança e arrecadação de tributos (IR, contribuição social e previdenciária, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS)
O regime simplificado das micro e pequenas empresas tem limites para adesão e alíquotas de imposto diferenciados. Confira as condições.
Microempresa
Faturamento: até 360 000 reais ao ano
Alíquota: de 4% a 8,21%*
Pequena Empresa
Faturamento: de 360 000 reais a 3,6 milhões de reais ao ano
Alíquota: de 6,84% a 17,42%*
*porcentuais variam conforme a receita e a atividade do negócio
Fonte: Receita Federal