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Processos judiciais têm imposto e devem constar no IR

Desde 1º de março é preciso entregar a declaração do imposto de renda. Confira algumas explicações de especialistas sobre as principais dúvidas dos leitores

Por Da Redação
4 abr 2013, 08h28

A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

Em 2008, entrei como uma ação judicial por danos morais contra uma instituição financeira – eles haviam enviado meu nome aos órgãos de proteção ao crédito por um débito que nunca tive. Venci a ação e recebi o valor em outubro de 2012, via depósito em minha conta corrente. Gostaria de saber se tenho que declarar esse ganho, e como devo fazer? Posso excluir os gastos que tive com o advogado do valor final? Quem seria a fonte pagadora: a instituição que perdeu a ação ou o banco onde o valor foi depositado em juízo?

Como regra geral, indenização paga por pessoa física ou jurídica, decisão judicial ou por acordo é rendimento tributável, sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual.

A fonte pagadora é a instituição financeira contra a qual você entrou com a ação. É importante ressaltar que, no caso de verbas a título de dano moral recebido por pessoa física, a fonte pagadora está desobrigada a reter o tributo devido pelo contribuinte no momento do pagamento – portanto, é possível que você tenha de recolher esses valores agora.

Você poderá colocar os gastos com advogados como isentos e não tributáveis. Informe o valor líquido gasto com honorários na ficha de pagamentos efetuados (cód. 60). Essas regras estão de acordo com Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011.

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Pergunte

Envie suas dúvidas sobre o IR 2013

O site de VEJA quer ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, que deve ser transmitida para a Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Suas perguntas serão respondidas por uma equipe de especialistas. Escreva para ir2013veja@gmail.com

Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.

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Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no IR 2013,disponibilizou um manual para auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 89 páginas, aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.

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