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Prazo para empresas do Simples se ajustarem a reforma tributária é prorrogado para outubro

Micro e pequenos negócios poderão optar por migrar para novo tipo de recolhimento de tributos; mudança não é obrigatório

Por Juliana Elias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 set 2026, 18h39 | Atualizado em 30 set 2026, 19h19
Prazo para empresas do Simples se ajustarem a reforma tributária é prorrogado para outubro Priorize VEJA no Google

As micro e pequenas empresas que queiram entrar para o regime do Simples Nacional a partir de 2027 terão até dia 15 de outubro para fazer a opção.

As novas optantes e também as empresas que já estão no Simples também terão que optar por qual tipo de modalidade irão querer fazer as declarações da IBS e a CBS, os novos impostos criados pela reforma tributária e que começarão a ser implementados de maneira gradual a partir de janeiro de 2027. Neste caso, o prazo se encerra em 30 de outubro.

Os prazos para definir as opções teve início em 1 de setembro e estava previsto para se encerrar nesta quarta-feira, 30, mas foram prorrogados para outubro, em uma decisão anunciada nesta semana pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a pedido do Sebrae, sistema de apoio aos pequenos negócios.

A mudança decorre das adaptações do Simples Nacional à reforma tributária. Pela primeira vez, a opção pelo regime deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro e outubro do ano anterior ao de produção dos efeitos.

Duas escolhas diferentes

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A Receita Federal esclarece que se tratam de duas decisões distintas, a depender da situação da empresa:

  1. Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027

As empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027 devem formalizar a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

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É importante que a empresa verifique previamente a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.

2. Empresas que já estão no Simples Nacional 

As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime. Entretanto, deverão avaliar se fazer o recolhimento da CBS e do IBS dentro do sistema unificado do Simples – chamado sistema “puro” -, ou se vão preferir pagar esses tributos pelo regime regular – o sistema híbrido.

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Quem não fizer a opção por mudar para o regime regular, híbrido, nesse período, permanecerá automaticamente com a IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. Esta opção seguirá valendo pelo primeiro semestre de 2027 e poderá ser alterada depois, nos prazos referentes ao ano que vem.

O que muda para a empresa

No Simples Nacional “puro”, os novos impostos, CBS e IBS, continuarão sendo pagos dentro da guia única do Simples, junto aos demais impostos recolhidos.

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Já no Simples “híbrido”, o recolhimento destes dois tributos serão feitos pelo regime regular, o que significa que serão feitos por fora da guia única e com guias próprias.

A principal diferença é que, ao migrar para o regime regular, as empresas do Simples que vendem para outras empresas passam a gerar créditos tributários a esses clientes a partir do que fornecem para eles. É um benefício que pode ser vantajoso para a empresa compradora e interferir nas suas escolhas por fornecedores.

A advogada Rafaela Brito, coordenadora do núcleo de reforma tributária da consultoria de negócios Valestrá, explica que a avaliação a ser feita pelos empreendores do Simples não deve se limitar à comparação de alíquotas.

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“A empresa precisa compreender o efeito jurídico de cada alternativa dentro da sua própria operação”, diz ela. “Isso passa pela relação com clientes e fornecedores, pelos contratos existentes e pela forma como o negócio está estruturado. Não é uma decisão que deve ser tomada de maneira automática só porque a empresa já está no Simples Nacional.”

A consultoria destaca que não há uma regra, e cada opção poderá ser mais ou menos vantajosa entre os diferentes negócios do Simples, podendo ter efeitos sobre geração de créditos, formação de preços, margens, fluxo de caixa e competitividade, especialmente entre as empresas que atuam fornecendo para outras empresas. Por esta razão, a análise deve ser feita de maneira cuidadosa e caso a caso.

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