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Por que Bolsonaro vetou a desoneração de folha na sanção da MP do emprego

O presidente seguiu a recomendação do ministro Paulo Guedes, que não vê efetividade na proposta e defende desoneração mais ampla

Por Victor Irajá
Atualizado em 7 jul 2020, 16h28 - Publicado em 7 jul 2020, 12h44

A sanção da medida provisória (MP) que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salário foi publicada na edição desta terça-feira, 7, do Diário Oficial da União com veto sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O presidente Jair Bolsonaro seguiu a recomendação do ministro da Economia, Paulo Guedes, para que estes setores não fossem mais agraciados pelo benefício. A leitura no Ministério da Economia é de que a desoneração aprovada no Congresso Nacional beneficia apenas as médias e grandes empresas que, apesar de terem um quadro robusto de funcionários, consegue estruturar-se a partir da tecnologia e têm acesso a linhas de crédito. Essas companhias, além de demitirem durante a pandemia, conseguem substituir sua mão de obra. O ministro defende que para a geração de empregos efetiva, é necessária uma desoneração ampla, bancada por um novo tributo: o imposto sobre transações digitais (ITF), uma reedição da CPMF. 

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Parece paradoxal o veto de Bolsonaro porque o acordo havia sido costurado pela própria equipe de Guedes com a Câmara dos Deputados. O plano, traçado junto ao deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do texto na Câmara dos Deputados, era para que a desoneração aos 17 setores fosse estendida até 2021, e, com isso, atividades não agraciadas pelo pacote pressionariam o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a dar vazão a uma reforma tributária nos moldes que o ministro defende, com a criação desse novo imposto sobre transações. Como não houve essa pressão em primeiro momento, a equipe econômica recuou do acordo e orientou o veto. Para um assessor do ministro, o efeito dessa desoneração setorial, que foi engendrada no governo de Dilma Rousseff, foi inócua. “A medida não surtiu efeito sobre manutenção ou criação de empregos. Apenas as médias e grande empresas foram beneficiadas, e foram elas as que mais desempregaram, porque têm acesso à tecnologia. Não é justificável, a desoneração tem que ser para todos os setores”.

Para além de não cumprir com o almejado, a criação de novas vagas, o veto ao texto foi sugerido por Guedes pelo impacto latente e imediato nas contas públicas, como argumentou o presidente Bolsonaro na própria sanção da MP, esse argumento, aliás, foi o utilizado para justificar o veto. “Tais dispositivos acabavam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, escreveu o presidente. Ou seja: sem a instituição de um imposto sobre movimentações financeiras para cobrir o rombo de arrecadação, que deve ser instituído apenas por meio de uma reforma tributária, o Ministério da Economia entendeu como inviável a prorrogação da medida. A desoneração da folha de pagamentos é vista pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como uma das grandes saídas para a geração de empregos no país. 

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O Congresso Nacional pode derrubar o veto do presidente. “A situação é desesperadora. Bolsonaro faz o quê? Veta o artigo que ajuda setores que geram milhões de empregos”, escreveu o deputado Orlando Silva no Twitter nesta terça-feira, 7. Instituído no governo de Dilma Rousseff, o respiro na cobrança de tributos para alguns setores se encerra ao fim deste ano e, durante a tramitação da MP que instituiu o benefício de proteção ao emprego e renda, chamado de BEM, os parlamentares incluíram a prorrogação do benefício, que varia entre 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez dos 20% de contribuição sobre a folha. Rodrigo Maia espera colocar em votação uma reforma tributária em agosto, mas rechaça a possibilidade de instituir um imposto sobre movimentações financeiras, bala de prata do ministro. As discussões apenas começaram. E prometem se estender. 

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