Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Plano de saúde: cliente vai pagar até 40% do valor do atendimento

ANS define novas regras para cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde

Por Redação
28 jun 2018, 09h19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira, 28, novas regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde. De acordo com a norma, o porcentual máximo de coparticipação (valor pago pelo consumidor à operadora por parte dos serviços) não pode ultrapassar 40% do custo do procedimento. As mudanças entrarão em vigor em 180 dias. 

Segundo a Resolução Normativa 433, a quantia máxima paga pela coparticipação não pode exceder o valor correspondente à mensalidade do consumidor (limite mensal) ou a 12 parcelas (limite anual). Significa dizer que se um beneficiário paga 100 reais de mensalidade, o custo mensal de coparticipação não pode ser maior que este valor. Com isso, o cliente pagará no máximo 200 reais por mês – 100 reais de mensalidade e outros 100 reais de coparticipação.

Caso exceda o limite de exposição financeira anual, os custos de utilização do plano de saúde passarão a ser integralmente arcados pela operadora, sendo proibida a cobrança de valores excedentes no ano seguinte.

Continua após a publicidade

No caso de atendimentos em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado valor fixo e único – não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado. O preço deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do custo da mensalidade, nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador.

As novas regras também preveem isenção de cobrança de coparticipação e franquia (valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura) em mais de 250 procedimentos e eventos em saúde, tais como: consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos. Atualmente, os mecanismos incidem em qualquer procedimento. 

Outra novidade trazida pela norma é a possibilidade de operadoras de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa é que a medida incentive a adesão de beneficiários a iniciativas como programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.

Continua após a publicidade

Segundo o diretor de desenvolvimento setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, a norma tem, entre suas premissas, “a transparência nas relações, a prestação de informações claras ao beneficiário, previsibilidade e segurança jurídica, liberdade na formatação dos produtos dentro de parâmetros claros e objetivos definidos, garantindo uma variabilidade dos produtos, conferindo mais opções de escolha ao beneficiário”.

O diretor destaca que o tema é de grande relevância, visto que, em 10 anos, a participação desses planos subiu de 22% para 52% do mercado. “Hoje, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia”, explicou.

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.