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Pix MED: entenda a nova regra do Banco Central entra em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro

Ferramenta é usada em casos de fraude, golpe ou coerção

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 set 2026, 10h42 | Atualizado em 1 set 2026, 10h53
Pix MED: entenda a nova regra do Banco Central entra em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro Priorizar nos meus resultados Google

Uma nova regra do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix entra em vigor nesta terça-feira, 1º, e tem pico de buscas no Google Trends. A partir de agora, o prazo para contestar uma devolução feita por meio da ferramenta de segurança do Banco Central passa de 30 para 80 dias, contados da data da transação original.

A mudança amplia o período disponível para que o recebedor questione uma devolução que considere indevida. É o caso, por exemplo, de uma pessoa que teve valores retirados de sua conta após a abertura de um procedimento por suspeita de fraude, mas afirma ter recebido o dinheiro de forma legítima.

A ampliação não deve ser confundida com o prazo concedido à vítima para comunicar um golpe. Segundo o Banco Central, quem fizer um Pix e perceber que foi vítima de fraude, golpe ou crime pode solicitar a devolução à instituição financeira em até 80 dias depois da transferência. A recomendação, entretanto, é registrar o pedido o mais rapidamente possível, pois a recuperação depende da existência de recursos nas contas envolvidas.

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As gigantes do varejo que quebraram

Como funciona o MED do Pix?

O MED é um conjunto de regras que permite tentar recuperar valores enviados por Pix em casos de fraude, golpe ou coerção. O procedimento também pode ser utilizado quando há falha operacional nos sistemas das instituições participantes.

A contestação deve ser feita diretamente pelos canais de atendimento disponibilizados pelo banco ou pela instituição financeira do usuário. Depois do pedido, as instituições envolvidas analisam o caso e podem bloquear os recursos existentes na conta que recebeu o dinheiro.

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A devolução não é automática nem garantida, ela depende da análise das instituições e da disponibilidade de saldo. Se houver somente parte do valor na conta, a restituição poderá ser parcial.

O mecanismo não se aplica a desacordos comerciais, arrependimentos de compra ou transferências feitas para a pessoa errada por erro do próprio usuário. Nessas situações, o cliente deverá procurar diretamente o recebedor ou recorrer aos canais habituais de atendimento da instituição financeira.

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Com o prazo maior, o Banco Central busca reforçar o direito de contestação dentro do próprio sistema do MED, equilibrando a proteção às vítimas de golpes com a possibilidade de revisão de devoluções consideradas indevidas.

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