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PIS e Cofins, extintos pela reforma tributária, são a causa de 93% das ações tributárias

Impostos sobre o consumo serão substituídos por tributos mais simples de maneira gradual a partir de 2027

Por Juliana Elias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 set 2026, 14h58
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O PIS e a Cofins, dois dos cinco tributos que serão extintos pela reforma tributária, estão presentes em nove a cada dez ações na Justiça envolvendo empresas e o Fisco. É o que aponta um levantamento feito pela Turivius, plataforma que usa inteligência artificial para analisar dados jurídicos, com base em decisões judiciais expedidas entre 2021 e 2026.

A maior parte das contestações giram em torno da base de cálculo dos tributos, o que, na análise da consultoria, aponta para a complexidade do atual sistema e o potencial de alívio que pode vir com a reforma tributária. O levantamento também verificou que o tempo médio de duração dos processos, levando em consideração o intervalor entre o ano do processo e a data da decisão, é de cerca de três anos, na média.

O PIS e a Cofins não são os únicos, mas são os mais frequentes nos litígios, aparecendo em 92,7% dos processos analisados. Na sequência, vêm o ICMS, contestado em 50,6%, o ISS, presente em 45,3%, e também o IRPJ (36,7%) e a CSLL (35,5%). É comum, aponta o levantamento, que cada ação envolva mais de um tributo.

Na avaliação de Danilo Limoeiro, presidente e cofundador da Turivius, o panorama demonstra que a insegurança tributária continua sendo um dos principais desafios para o ambiente de negócios no país. “Quando as mesmas discussões se repetem por anos envolvendo sempre os mesmos tributos, isso indica que a litigiosidade deixou de ser um fenômeno pontual e passou a fazer parte da dinâmica do sistema tributário”, disse.

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Aprovada em 2023, a reforma tributária exclui os cinco tributos atuais sobre o consumo – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – e os reúne em apenas dois, a IBS e a CBS, com legislação e alíquotas únicas, além de uma maneira de cobrança mais simplificada e sem cumulatividade, quer dizer, sem que os impostos sejam aplicados sobre o que já foi pago de imposto anteriormente em etapas anteriores da cadeia.

A transição dos impostos antigos para os novos será gradual e feita em etapas, começando em 2027 e estando completa em 2033.

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