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PGR pede suspensão de uso de dinheiro público em campanha

Dodge afirma que é inconstitucional usar o valor para propaganda governamental "com feição de campanha estratégia de convencimento público

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 18 dez 2017, 22h08 - Publicado em 18 dez 2017, 19h55

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou nesta segunda-feira 18 com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a abertura de crédito suplementar de 99 milhões de reais para bancar a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência. A ação pede a suspensão da campanha em caráter liminar, o que ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento da PGR é que é inconstitucional aplicar os recursos para custeio de uma propaganda governamental sem dar espaço para opiniões divergentes.

A nova campanha publicitária do governo sobre a reforma da Previdência é centrada no “combate a privilégios”, atribuídos principalmente aos servidores públicos. O governo defende a necessidade de igualar as regras de aposentadoria do funcionalismo às dos trabalhadores da iniciativa privada. As mudanças que atingem os servidores têm enfrentado grande resistência por parte das categorias – inclusive da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Pouco mais da metade dos servidores em atividade ainda tem direito à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e com reajustes iguais aos da ativa (paridade). A proposta atual da reforma da Previdência endurece as regras para a concessão desses dois benefícios, o que gerou protestos. No Ministério Público da União (MPU), 41% dos servidores (ou 7,8 mil) ainda têm direito a integralidade e paridade.

Na ação, Dodge afirma que é inconstitucional usar o valor de 99 milhões de reais para a propaganda governamental “com feição de campanha estratégia de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”.

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“Extrai-se que a publicidade deve voltar-se para a informação – e não para a divulgação de dados unilaterais que visem a convencer a população das virtudes de um programa de governo. A publicidade institucional é uma forma de diálogo entre governante e governados; por isso mesmo, considerando o regime democrático e republicano vigente, a publicidade institucional deve ser orientada pela transparência e pelo dever de expor à população informações não só verdadeiras, mas também completas”, diz o documento.

“É inadmissível, assim, a utilização de verba pública para veiculação de propaganda que não explicita de maneira clara e transparente a totalidade dos dados pertinentes ao tema sobre o qual o governo entendeu por bem que a população se debruçasse”, afirma Dodge no pedido.

O STF ainda terá que decidir se acata o pedido de liminar da PGR.

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