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Petrobras inclui item sobre ética em manual de contratação

Estatal se comprometeu a recusar quaisquer práticas de corrupção e propina. Fornecedores e funcionários devem obedecer a critérios de qualidade e custo

Por Da Redação
9 fev 2015, 10h21

A Petrobras incluiu em seu manual de contratação uma cláusula que obriga empregados e fornecedoras a observar princípios de ética e transparência nas relações com a estatal, incluindo “critérios estritamente legais e técnicos de qualidade, custo e pontualidade”. A revisão já entrou em vigor em 2 de fevereiro.

O item 4.6.2 do novo documento prevê: “A Petrobras e as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços devem respeitar as disposições contidas no Código de Ética do Sistema Petrobras, no Guia de Conduta da Petrobras e na Política de Responsabilidade Social da Petrobras”.

A determinação é mais uma das ações da estatal na busca pela transparência nas questões relacionadas às licitações que promove. Depois dos desdobramentos da Operação Lava Jato, pela qual a Polícia Federal investiga esquema de corrupção na petroleira, a empresa tem intensificado as iniciativas para garantir boa governança de seus contratos. A nova edição do Manual da Petrobras para Contratação (MPC) está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Além de regras e modalidades de contratação, o documento também traz sanções às empresas que negociarem com a estatal e praticarem atos ilícitos lesivos à empresa ou ações que lhe causem prejuízo.

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No novo documento, a Petrobras se compromete a recusar “quaisquer práticas de corrupção e propina, mantendo procedimentos formais de controle e de consequências sobre eventuais transgressões”.

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Segundo o texto, a sanção é corporativa se a empresa estiver inscrita no Cadastro Corporativo da Petrobras ou, não sendo cadastrada, tiver firmado contrato com uma ou mais Unidades Organizacionais nos dois anos anteriores. A sanção pode ser local se a empresa não estiver inscrita no Cadastro Corporativo da Petrobras e não tiver firmado contrato com mais de uma Unidade Organizacional nos dois anos anteriores.

De acordo com a gravidade do ato praticado, cabe a aplicação das sanções de advertência; suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com a Petrobras e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, por prazo não superior a dois anos; multa administrativa; e proibição de participar de licitação e de contratar com o Sistema Petrobras.

(Com agência Reuters e Estadão Conteúdo)

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