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Perdeu o prazo para sacar ‘dinheiro esquecido’? Veja segunda chance

Caso o dinheiro não seja solicitado, ele será transferido para os cofres do governo

Por Pedro Cardoso Atualizado em 17 out 2024, 17h44 - Publicado em 17 out 2024, 16h21

O prazo para retirar os valores a receber no sistema do Banco Central expirou nesta quarta-feira, 16. No entanto, quem perdeu a data ainda terá um novo prazo para tentar retirar o “dinheiro esquecido”. O Ministério da Fazenda irá fazer um novo levantamento com o balanço de todos os valores que foram recolhidos pelo Tesouro Nacional. Após o ministério fazer a publicação do edital informando os valores, as pessoas e instituições que desejarem ainda terão mais 30 dias para pedirem o dinheiro esquecido.

Após esses 30 dias, a pessoa ou empresa terá mais seis meses — contados a partir da publicação do edital — para entrar na Justiça solicitando os valores a receber. Depois desse período, o dinheiro ficará em definitivo com o governo. Ainda não existe uma data estimada para que esse edital seja publicado. Quem desejar ainda pode consultar se tem valores a receber no site do Banco Central.

O Banco Central informou que mais de 8 bilhões de reais foram devolvidos, enquanto cerca de 8,5 bilhões de reais não foram resgatados.

A medida para que o “dinheiro esquecido” fosse enviado para o Tesouro Nacional foi aprovada em um projeto na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Lula no dia 16 de setembro, para compensar as perdas fiscais geradas pela desoneração da folha de pagamentos até 2027.

Como consultar os valores a receber no sistema do Banco Central?

– Para consultar os valores a receber, é necessário entrar no site do Banco Central e logar com a conta gov.br. Caso você tenha valores a receber, é necessário ter uma chave Pix cadastrada, é por ela que o BC faz a devolução;

– Caso você queira consultar os valores a receber no nome de um pessoa falecida, é necessário informar o CPF e data de nascimento da pessoa falecida e logar com a sua conta gov.br no site do Banco Central.

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