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PEC das Domésticas: o que muda para o empregador

Conheça as novas regras e saiba quando as mudanças passam a valer

Por Cecília Ritto Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 mar 2013, 18h11

Com a obrigatoriedade de pagamento de adicionais por horas extras, estabelecido na PEC das Domésticas, o acréscimo no custo para os patrões será proporcional à exigência sobre o funcionário. Um empregado que cumpra duas horas extras diárias, por exemplo, acarretará aumento de 36% no gasto do empregador. Um cálculo feito pelo professor de economia Samy Dana, da Fundação Getúlio Vargas, exemplifica o peso no orçamento dos empregadores. Um funcionário doméstico que atualmente receba o salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755) custa, com encargos e vale-transporte (R$ 132) um total de 1.142,02 reais no fim do mês. Com o pagamento de FGTS (8%) este valor chega a 1.212,49 reais. No caso de um empregado que trabalhe duas horas extras diárias, o total alcançará 1.546,85 reais.

A grande mudança trazida pelas novas regras é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia. “Não é possível continuar nesse sistema. Hoje, existe um tipo de trabalhador, o de primeira categoria, e o de segunda, que são as domésticas, sem direito à jornada, ao seguro-desemprego, ao FGTS. Precisamos criar uma regra única”, defende a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da PEC.

É certo que o aprimoramento da lei não é capaz de reverter a grande parcela de informalidade que ainda prejudica a categoria. A estimativa é de que 4,6 milhões, ou 69% deles, trabalhem sem carteira assinada e, portanto, sem os direitos que já vigoram. Há também o temor de que as novas exigências contribuam para um aumento da informalidade. “Algumas pessoas vão preferir ter duas domésticas trabalhando em dois dias, em vez de apenas uma em três dias da semana. A partir de três dias trabalhados, configura-se o vínculo empregatício”, explica Lídice.

Em relação ao limite de horas trabalhadas, a mudança – e certamente as discussões sobre exceções – se concentram principalmente sobre trabalhadores que dormem nos domicílios dos patrões, caso das babás. Os limites horários no comércio a na indústria são facilmente fiscalizáveis com os cartões de ponto. Como fazer isso dentro de casa? Consultor legislativo do Senado, Eduardo Modena sugere a criação de folhas ou livros de ponto, para que empregados e patrões tenham formalizados, e com transparência, o total de horas trabalhadas de cada período. “Fatalmente, haverá questões que explodirão na Justiça do Trabalho”, admite o consultor legislativo do Senado Eduardo Modena, prevendo uma onda de recursos à Justiça trabalhista em busca dos novos direitos conquistados.

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A senadora relatora da PEC alerta que o controle de ponto ainda depende de regulamentação após a aprovação da proposta, prevista para a terça-feira. “A fiscalização é débil. Afinal, ninguém pode invadir nas casas para verificar o cumprimento dessas regras”, lembra.

Assim como ocorre com os trabalhadores da indústria, do comércio e de serviços, as horas trabalhadas além das oito previstas na carga diária devem ser remuneradas com adicional de 50% – atualmente, a jornada é regulada apenas pela combinação entre patrões e empregados. Para o deputado Carlos Bezerra, do PMDB-MT, autor da proposta, o cumprimento da PEC se dará também na base da confiança. “A matéria é complexa”, admite.

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