Patrão terá de indenizar babá por tratamento ofensivo
Babá diz que era destratada, ofendida e constrangida com xingamentos, ameaças e humilhações pelo ex-patrão
Um empregador terá de pagar indenização por danos morais de 3.000 reais para sua ex-babá. O valor foi fixado em julgamento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reduziu o valor da indenização de 7.000 reais para 3.000 reais.
No julgamento, a Turma manteve o entendimento de que o patrão atentou contra a dignidade, a integridade física e o bem-estar individual da trabalhadora.
A babá alegou que durante o tempo em que prestou serviços para o empregador era destratada, ofendida e constrangida com xingamentos, ameaças e humilhações. No processo, ela disse que os maus-tratos lhe causaram stress emocional.
Para ministro Mauricio Godinho Delgado, o poder do empregador deve se ajustar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar individual e social.
Na reforma trabalhista que entra em vigor neste sábado, a indenização por danos morais será fixada com base no salário da vítima. Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, essa tarifação salarial é inconstitucional.