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OEA condena Brasil por trabalho escravo

Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou pagamento de indenização a trabalhadores resgatados da Fazenda Brasil Verde entre 1997 e 2000

Por Da redação
Atualizado em 19 dez 2016, 18h28 - Publicado em 19 dez 2016, 17h56

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsabilizou internacionalmente o Brasil por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas. A sentença do caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil foi dada nesta semana em um processo que durou cerca de três anos.

O estado brasileiro tem um ano para indenizar cada uma das 128 vítimas resgatadas durante fiscalizações do Ministério Público do Trabalho na Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, entre os anos de 1997 e 2000. As reparações vão custar aos cofres públicos cerca de 5 milhões de dólares (16,85 milhões de reais). Somente nessa fazenda, mais de 300 trabalhadores foram resgatados, entre 1989 e 2002. Ninguém foi punido e o caso foi levado à Corte pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).

A sentença também determina que sejam reabertas as investigações sobre as violações cometidas contra esses trabalhadores, o que abre precedentes para a reabertura de casos já arquivados aqui e nos demais países da América Latina. De acordo com a cientista social Beatriz Affonso, diretora do Cejil para o Programa do Brasil, a decisão é fundamental para o combate desse tipo de crime no país, onde existe um padrão sistemático de não realização de justiça nos casos de trabalho escravo, ainda que existam provas.

“Muitos casos ficaram parados para decisão e acabaram prescrevendo. O sistema de Justiça não atuava com a diligência necessária para que os casos pudessem tramitar na Justiça. Por isso a Corte determinou que a prescrição não pode ser obstáculo para investigação e responsabilização de crime de trabalho escravo, considerado crime gravíssimo”, disse Beatriz.

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No caso da Fazenda Brasil Verde, de criação de gado, ninguém foi responsabilizado criminalmente nem os trabalhadores indenizados por dano moral coletivo ou individual por terem sido submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes, ameaça, servidão por dívidas e cárcere privado.

Decisão histórica

A sentença é considerada histórica por tratar do trabalho escravo e tráfico de pessoas de forma ampla, abordando várias situações, como exploração sexual e tráfico de órgãos. “Isso é muito importante, pois abre muitos precedentes”, disse Beatriz, que lamentou que o caso da Fazenda Brasil Verde não seja uma exceção no país, sobretudo, devido à impunidade.

Ainda segundo a Corte, o Poder Judiciário é cúmplice da discriminação desses trabalhadores escravizados. “Conseguimos demonstrar para a Corte que essas vítimas já estão inseridas em um contexto de discriminação econômica e política, e por isso ficam mais suscetíveis a serem escravizadas”, disse Beatriz. “E quando elas buscam na Justiça o reconhecimento da sua dignidade e a reparação devida para esse tipo de violação, elas encontram um Judiciário, no mínimo, omisso, que faz com que esses crimes nunca sejam responsabilizados”.

O estado brasileiro será o responsável pelo pagamento das indenizações,  a não ser que a Advocacia Geral da União (AGU) entre com ação instando que os empregadores o façam. “Temos a expectativa, a título pedagógico, que esses fazendeiros tenham que devolver ao erário público essa quantia, e isso sirva de exemplo, pois temos muitos casos de fazendas que são autuadas, além de vários casos de trabalho escravo urbano”, afirma Beatriz.

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Direitos humanos

A Secretaria Especial de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça, informou que reconhece a sentença e a legitimidade da Corte como órgão jurisdicional e legítimo intérprete da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, “que exerce um papel de grande relevância na proteção dos direitos humanos na região”.

A condenação, segundo a secretaria, representa uma oportunidade para reforçar e aprimorar a política nacional de enfrentamento ao trabalho escravo, especialmente no que se refere à manutenção do conceito, assim como em relação à investigação, processamento e punição dos responsáveis pelo delito. “Neste sentido, recordamos que em 13 de dezembro foi lançado o Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo, com a adesão de 14 unidades federativas: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins”.

A pasta ressaltou que a Corte, entretanto, reconhece na sentença a eficácia das políticas públicas de combate ao trabalho escravo no país e que a decisão poderá catalisar esforços para a manutenção do conceito contido na normativa nacional e o aprimoramento da política de prevenção e erradicação do trabalho escravo.

(Com Agência Brasil)

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