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OCDE: Com as – frouxas – regras atuais, corrupção empresarial compensa

Leis díspares entre os países e multas baixas fazem com que seja vantajoso para as companhias adotar procedimentos ilícitos, mesmo que elas sejam flagradas

Por Da Redação
9 jun 2016, 15h12

Em função de uma mistura de regras internacionalmente díspares e multas baixas em alguns países, a corrupção muitas vezes compensa para as empresas, mesmo quando elas são flagradas. A constatação é da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que apresentou estudo sobre o tema nesta quinta-feira.

O centro de estudos intergovernamental, formado especialmente por economias desenvolvidas, afirmou que as punições por propina variam amplamente entre os 41 signatários de sua convenção anticorrupção, cujo objetivo é tornar as leis dos países desenvolvidos consistentes. O Brasil não é um membro pleno da OCDE, mas é uma das 41 nações que assinaram a convenção.

Em alguns países, a multa máxima prevista para esse tipo de crime é de meros 580.000 dólares, enquanto outros estabelecem limites de 10 milhões de dólares, informou o Relatório de Perspectivas de Negócios e Finanças de 2016 da entidade. Oito países não impõem limites para as multas.

Usando simulações com fluxo de caixa, a OCDE calculou que as penas máximas de 23 países não são altas o suficiente para afetar o retorno financeiro sobre investimentos envolvendo subornos.

“Às vezes as sanções são tão leves que, mesmo que as pessoas tenham 100% de chance de ser pegas, elas ainda vão preferir pagar a multa e obter o benefício do ato de suborno”, disse o secretário-geral da OCDE, José Ángel Gurria, em uma conferência.

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Multas mais altas, porém, não bastariam para desestimular o pagamento de propinas, porque muitas vezes os regulamentos não são devidamente aplicados. Os três países com multas mais severas, que o relatório não identificou, não tiveram sucesso em processar nenhuma empresa acusada dessa prática.

Os dados sobre aplicação da lei contra membros da convenção mostram que 24 países não puniram um único indivíduo ou empresa por suborno no exterior desde que a medida entrou em vigor, em 1999.

(Com Reuters)

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