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OAB recorre de novo contra cobrança de bagagem em aviões

Reajuste no valor da taxa motivou o novo processo judicial; entidade considera que consumidor tem sido lesado com a cobrança

Por Agência Brasil Atualizado em 22 jun 2018, 16h45 - Publicado em 22 jun 2018, 15h55

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou nesta sexta-feira (22) um novo recurso, com pedido de decisão liminar (provisória), a fim de interromper a taxa extra de cobrança de bagagens pelas companhias aéreas. Para o presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, “desde que a taxa foi colocada em prática, o consumidor tem sido lesado”.

O novo recurso foi motivado pelo reajuste no valor da taxa, feito recentemente pelas companhias Azul e Gol. Desde que a autorização para a cobrança foi anunciada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a OAB tem atuado para revogar a medida, que considera “lesiva” aos consumidores.

A cobrança chegou a ser suspensa pela Justiça Federal em março do ano passado, mas a decisão liminar foi derrubada no mês seguinte. A OAB quer que uma nova liminar seja concedida enquanto não é julgado o mérito final da ação.

A bagagem despachada começou a ser efetivamente cobrada em 1º de junho de 2017. A primeira companhia a cobrar foi a Azul, no valor mínimo de 30 reais por mala, preço que agora é de 60 reais.

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Procurada, a Anac disse que ainda não foi oficialmente notificada da ação, portanto, nesse momento, não comentará o fato.

“Em relação ao assunto, a agência entende que é cedo qualquer avaliação de impacto da regra no preço das passagens, mas segue monitorando os movimentos dos preços para uma avaliação consistente no momento adequado”, diz a Anac em nota oficial.

“A Anac está convicta de que a medida é essencial para a continuidade do desenvolvimento do setor e a inclusão de mais pessoas nos serviços de transporte aéreo, ao lado de outras igualmente importantes, como a eliminação de uma das principais barreiras à constituição de novas empresas aéreas e de novos investimentos no país: o limite de capital estrangeiro em ações com direito a voto para empresas aéreas constituídas no Brasil.”

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