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OAB: Anatel dá meios para que empresas prejudiquem consumidor

Presidente da entidade, Claudio Lamachia, criticou decisão que impede, temporariamente, as operadoras de limitar ou suspender serviços de banda larga após o fim da franquia

Por Da Redação
19 abr 2016, 15h52

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, fez uma dura crítica à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta terça-feira. Segundo ele, “é inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”, afirmou Lamachia, em nota.

A afirmação do presidente da OAB faz referência à decisão cautelar, publicada nesta segunda-feira pela Anatel, que impede temporariamente as operadoras de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga depois do término da franquia prevista.

“Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor”, disse.

A decisão da Anatel vale até que as empresas de telecomunicação forneçam aos consumidores ferramentas que permitam acompanhar o uso de dados de seus pacotes. Na prática, dentro de alguns meses, as operadoras estarão autorizadas a cortar o sinal dos clientes, caso esteja previsto em contrato.

O presidente da OAB acrescentou ainda que o novo modelo de prestação de serviços proposto prejudica as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais”, completa.

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Proteste e Idec – A Associação de Consumidores Proteste também considera que a determinação da Anatel de obrigar as operadoras a dar ferramentas para os consumidores acompanharem o consumo de dados dos planos antes de esgotar a franquia da internet fixa não resolve o problema.

“Na realidade, a Anatel está dando aval à anunciada mudança de prática comercial quanto à franquia de dados, desde que as operadoras deem três meses para o consumidor identificar seu perfil de consumo. Como algumas estavam prevendo iniciar a cobrança só em 2017, obtiveram aval para começar a cobrar até antes a franquia de dados”, avalia a entidade.

A Proteste lançou uma petição on-line contra o limite de uso de dados de internet dos serviços de banda larga fixa. Até segunda-feira, a petição havia recebido cerca de 125.000 adesões.

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Na mesma linha, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera que a estratégia das empresas ao limitar a navegação na internet fixa é forçar os usuários a reduzir o uso de serviços de streaming. A entidade ingressou com uma Ação Civil Pública contra os maiores provedores de internet do Brasil para barrar a fixação de limite de tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa.

‘Erro estratégico‘ – O presidente da Anatel, João Rezende, disse nesta segunda-feira que a regulamentação da agência autoriza que as operadoras de internet fixa adotem um limite para o consumo.

“A Anatel não proíbe esse modelo de negócios, que haja cobrança adicional tanto pela velocidade como pelos dados. Acreditamos que esse é um pilar importante do sistema, é importante que haja certas garantias para que não haja desestímulo aos investimentos, já que não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado”, pontuou o presidente da Anatel.

Rezende, disse ainda que não vê a relação entre a intenção das empresas em limitar a franquia para reduzir o uso de serviços de streaming. Para ele, o que aconteceu foi um “erro estratégico” das operadoras, ao não perceber o crescimento do uso de internet no Brasil.

(Da redação, com Agência Brasil)

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