O vício em apostas on line avança e desafia empresas no ambiente de trabalho
A ludopatia é um transtorno mental e 'não cabe demissão', alerta advogada
A ludopatia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um transtorno mental, já é a quarta dependência mais comum no Brasil, atrás apenas do álcool, do tabaco e da maconha. A ludopatia é o nome clínico para o vício em apostas e jogos de azar e inclui a modalidade on line (Bets).
O desafio em números
Os números mostram o tamanho do desafio: cerca de 25 milhões de brasileiros fizeram apostas online no ano passado e os atendimentos relacionados ao problema no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram 140% em sete anos. O avanço da doença também chegou às empresas.
Trabalhadores jogam em vez de trabalhar
Segundo a advogada trabalhista Priscilla Arraes, trabalhadores estão acessando plataformas de apostas durante o expediente, tornando a ludopatia um problema que afeta produtividade, saúde mental e relações no ambiente corporativo.
“Infelizmente a gente está vendo as bets invadindo todos os ambientes e no trabalho não seria diferente. O trabalhador está jogando, sim, no horário de trabalho”, afirmou.
Muito além da perda financeira
A especialista explica que o vício vai muito além da perda financeira. O trabalhador pode acumular dívidas, comprometer o desempenho profissional, gerar conflitos com colegas e, em casos extremos, recorrer a atitudes ilícitas para conseguir dinheiro, acreditando que conseguirá recuperar o que perdeu nas apostas.
“O trabalhador está se endividando, está incomodando colegas, está tomando atitudes ilícitas às vezes para poder ter dinheiro pra colocar no jogo, acreditando que jogo é um investimento”, alertou.
O cérebro humano é suscetível
Para ela, as plataformas são desenvolvidas justamente para manter o usuário conectado. “O ambiente de jogos é feito para isso, para o vício de fato. Eles estudam o cérebro do ser humano para criar ambientes que viciem.”
Diante desse cenário, Priscilla Arraes destaca que as empresas têm instrumentos para reduzir o problema dentro do ambiente de trabalho.
Restringir o uso de celulares no trabalho
Um deles é estabelecer regras para restringir o uso do celular durante o expediente, desde que o empregado tenha acesso ao aparelho em situações de urgência. A medida, segundo ela, não busca apenas evitar o acesso às plataformas de apostas, mas também reduzir distrações que podem provocar erros operacionais e até acidentes de trabalho.
“O celular hoje em dia virou um mecanismo de distração muito grande. E a distração pode levar a acidentes de trabalho, a erros no trabalho e ao vício em jogo.”
O vício em jogos é doença
A advogada ressalta ainda que a ludopatia deve ser tratada como uma doença, assim como já ocorre com o alcoolismo na Justiça do Trabalho. A jurisprudência consolidada para dependentes de álcool tem servido de referência para casos envolvendo o vício em apostas, afastando a possibilidade de demissão simplesmente em razão da condição de saúde do trabalhador.
“O empregador não pode simplesmente se livrar do trabalhador porque ele adoeceu e está com problema de vício em jogo. Se ele é doente, ele tem que ser tratado e não descartado”, afirmou.
Debate no Congresso
O debate sobre o avanço das apostas também chegou ao Congresso Nacional. Na semana passada, a Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir os impactos sociais, econômicos e de saúde provocados pelas apostas online.
Especialistas, representantes do Ministério da Saúde, técnicos do governo e integrantes do Ministério Público Federal defenderam o fortalecimento das políticas de prevenção, a ampliação do tratamento pelo SUS e a discussão sobre novas restrições à publicidade das plataformas.
SUS
Os números reforçam a preocupação. Apesar da expansão do mercado de apostas, apenas 1% da arrecadação das chamadas “bets” é destinado ao tratamento da ludopatia no SUS, percentual considerado insuficiente diante do crescimento dos casos.
O cenário tem levado especialistas a defender que o enfrentamento da doença passe por ações conjuntas entre governo, empresas e sociedade.
Olhar as causas do problema
Para Priscilla Arraes, também é preciso olhar para as causas do problema. Ela explica que muitos trabalhadores recorrem às apostas como uma tentativa de compensar sofrimento emocional, pressão ou desgaste vividos no ambiente profissional.
“Muitas pessoas acabam sendo levadas ao vício em jogo para compensar um sofrimento. Se o trabalho envolve um sofrimento muito grande, o trabalhador pode tentar minimizar esse sofrimento através do jogo”, observou.
Muito além da regulamentação
O avanço da ludopatia mostra que o desafio vai muito além da regulamentação das apostas. O problema já alcança a rotina das empresas, pressiona o sistema público de saúde e exige uma mudança de postura para que o trabalhador dependente seja tratado como paciente, e não apenas como alguém que descumpriu regras dentro do ambiente de trabalho.
Não cabe demissão
Pela legislação brasileira, a ludopatia pode ser enquadrada no mesmo entendimento da justiça trabalhista sobre o alcoolismo crônico. A condição é reconhecida como uma doença e não pode, por si só, justificar a demissão de um trabalhador.
Nesses casos, a dispensa pode ser considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho, o que abre caminho para a reintegração do empregado ao cargo, com o pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, ou, em algumas situações, ao recebimento de indenização.
O que fazer ?
Antes de qualquer medida disciplinar, o empregador deve priorizar o encaminhamento do funcionário para tratamento médico e, quando necessário, para afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tratamento e não punição
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveja a demissão por justa causa em casos de embriaguez habitual ou durante o expediente, a jurisprudência tem entendido que, quando há diagnóstico de alcoolismo crônico, a dependência deve ser tratada como uma condição de saúde.
Assim, a justa causa costuma ser revertida, salvo quando a empresa comprova que ofereceu apoio e tratamento ao trabalhador e, ainda assim, ele recusou colaborar com a recuperação.







