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O que muda com novas regras da Anac para atrasos e cancelamentos de voos

Nova versão da Resolução 400 amplia informações aos passageiros e detalha assistência em casos de imprevistos durante viagens

Por Leticia Yamakami Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 set 2026, 14h43 | Atualizado em 28 set 2026, 14h32
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para situações de atraso, cancelamento e interrupção de voos. A nova versão da Resolução 400/2016 foi aprovada nesta terça-feira, 22, e amplia as informações que as companhias aéreas devem fornecer aos passageiros, além de detalhar as obrigações de assistência durante a espera.

Na compra da passagem, o consumidor deverá ser informado de que a operação pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas, requisitos de segurança e outras circunstâncias que afetem o voo. Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção, a empresa deverá avisar o passageiro por canais digitais assim que tiver conhecimento do problema e manter os dados atualizados.

A comunicação deverá incluir a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e as orientações para acesso à assistência material. As regras de alimentação e hospedagem permanecem: após duas horas de espera, a companhia deve oferecer alimentação. Depois de quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, deve providenciar hospedagem e transporte de ida e volta.

A nova regulamentação também prevê situações em que o passageiro poderá ser reembolsado pelas despesas com alimentação, transporte e hospedagem. A possibilidade vale para casos excepcionais em que problemas de infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores ou outras situações emergenciais e imprevisíveis impeçam a companhia de prestar a assistência diretamente. O reembolso deverá ocorrer em até sete dias, mediante apresentação dos comprovantes.

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Outro ponto detalhado pela Anac é a diferença entre a assistência oferecida ao passageiro e a responsabilidade civil da companhia aérea. O fornecimento de alimentação, hospedagem ou transporte não significa, por si só, que a empresa reconheça responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do atraso ou cancelamento. A eventual obrigação de indenizar continua sendo analisada de acordo com a legislação aplicável.

As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

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