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O que é o Conselho Federativo, grande resistência dos estados à tributária

Colegiado prevê recolhimento e distribuição de tributos para estados e municípios, que reclamam de perda de autonomia; Lira mantém-se otimista por votação

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 jul 2023, 17h24 | Atualizado em 4 jul 2023, 19h07
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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), segue confiante na aprovação da reforma tributária nesta semana, apesar da resistência de governadores ao Conselho Federativo, órgão que ficaria responsável pelo recolhimento e distribuição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal.

Basicamente, a reforma é uma tentativa de reunir tributos semelhantes, de esferas diversas, com o objetivo de simplificar o sistema tributário. Atualmente, o sistema brasileiro divide a competência de tributar o consumo entre municípios, estados e União. Com isso, a ideia era fortalecer o federalismo. Quando cada ente tem sua fonte de arrecadação e consegue controlar os procedimentos relacionados à arrecadação, existe mais autonomia.

A questão é que isso gerou um sistema excessivamente complexo e esse é um dos principais pontos endereçados pela reforma. Então, como manter a autonomia dos entes, se os tributos antigos serão substituídos por tributos de competência conjunta? Para responder a isso, foi proposto no relatório da PEC 45 o Conselho Federativo, formado por membros dos estados e municípios, que fará o recolhimento e a distribuição do imposto já prevendo a cobrança no destino, onde o bem ou serviço é consumido, e não mais na origem, onde ocorre a produção.

A autonomia garantia mais espaço de atuação, ou seja, mais poder. Por isso a resistência dos governadores. “Se vai ter perda de autonomia, vai ter órgão centralizado (de arrecadação) e Conselho Federativo, quais serão as regras de governança?”, questiona o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), um dos governadores que estão em Brasília pressionando por alterações no texto. 

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Sistema

Hoje, se você presta serviço na cidade de São Paulo, por exemplo, precisa ter uma inscrição junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz). Se não recolher corretamente, um fiscal, servidor do município, vai verificar o que está acontecendo e eventualmente lavrar um auto de infração para realizar a cobrança. Depois, se o contribuinte discordar do auto de infração, poderá discutir administrativamente, em um processo que tramitará de acordo com as regras determinadas pelo município de São Paulo. “É uma estrutura complexa e pesada, mas que garante autonomia para cada ente e, por consequência, poder para quem está no comando”, explica Pedro Lameirão, tributarista da BBL Advogados.

Com a mudança, seria criada uma estrutura centralizada para cuidar da administração e arrecadação do novo tributo, sem, necessariamente, a participação de todos. “O princípio por trás dessa mudança é a simplificação do sistema. De fato ela faz sentido por reduzir ainda mais a complexidade e aumentar a uniformidade, embora reconheça que é controversa por causa dos interesses envolvidos”, completa Lameirão.

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