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O decreto de Lula que permitirá você escolher sua fornecedora de energia elétrica

Consumidores residenciais terão acesso ao mercado livre de energia em 2028; veja detalhes

Bruno AndradePor Bruno Andrade Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 ago 2026, 08h12 | Atualizado em 13 ago 2026, 12h11
O decreto de Lula que permitirá você escolher sua fornecedora de energia elétrica Priorizar nos meus resultados Google

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou um decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão. O documento foi assinado em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta-feira, 12.

Com a medida, pequenos estabelecimentos comerciais e indústrias terão o direito de escolher de qual empresa comprar energia a partir de novembro de 2027. Já os consumidores residenciais poderão fazer a escolha a partir de 2028.

Na prática, a proposta estimula a livre concorrência no mercado de energia, visto que pequenos comerciantes e consumidores residenciais são obrigados a comprar a energia elétrica da empresa vencedora do mercado regulado.

Durante a entrevista coletiva da assinatura do decreto, o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que o mercado de energia será semelhante ao setor de telefonia, permitindo ao consumidor a possibilidade de troca de fornecedor em busca de condições mais vantajosas.

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“Isso pode gerar uma redução de até 20% na conta de luz com o acesso de milhões de pessoas e empresas a uma energia a preços mais competitivos e adequados às necessidades individuais”, afirmou Silveira.

A regulamentação prevê ainda as regras para a abertura do mercado de energia, permitindo que os consumidores migrem para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

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O texto também estabelece o papel do Supridor de Última Instância (SUI), que deverá assumir o atendimento de um consumidor caso o fornecedor contratado por ele deixe de operar ou não consiga manter o serviço.

Essa responsabilidade permanecerá com as distribuidoras até dezembro de 2030. Após esse período, a atividade poderá ser transferida a outros participantes do mercado, seguindo critérios que ainda serão estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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A agência também ficará encarregada de criar regras para dar mais segurança e transparência aos consumidores, incluindo a divulgação e a comparação de propostas e as condições para a entrada e a saída dos ambientes livre e regulado.

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