O apelo das companhias aéreas ao presidente Jair Bolsonaro
Empresas criticam a isenção de tarifas nas bagagens e avaliam que a ideia de gratuidade é "equivocada"; a expectativa é de veto do presidente.
As companhias aéreas atuantes no Brasil não ficaram nada feliz com a mudança da legislação sobre bagagens em viagens aéreas. O Senado Federal aprovou na última terça-feira, 17, a MP do Voo Simples, incluindo a emenda que pode garantir a franquia de bagagens nos voos comerciais no país. Agora, as companhias aéreas esperam o veto do presidente Jair Bolsonaro, que já se manifestou contra a emenda. Segundo as empresas, a ideia de gratuidade é “equivocada”.
Na prática, malas com até 23 quilos para voos nacionais e até 30 quilos para voos internacionais podem ser liberadas. Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Eduardo Sanovicz, “não existe bagagem gratuita”, pois os custos de manter as bagagens isentas serão diluídos nos bilhetes de todos os passageiros. A gratuidade, na avaliação das aéreas, é observada nas atuais condições, para os passageiros que só utilizam bagagens de mãos. “O retorno da franquia obrigatória de despacho de bagagem é um erro, um retrocesso que desalinha o país das melhores práticas internacionais para reduzir custos e juntamente com a liberação ao capital estrangeiro, estimular a competitividade”, avalia a ABEAR.
A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA – International Air Transport Association) segue na mesma linha crítica. Para a representante das áreas, a emenda é “problemática” e impossibilita as empresas de oferecerem “produtos condizentes com as necessidades de seus clientes”. A Associação diz “depositar sua confiança no veto do Presidente à MP, de forma que este retrocesso e consequente prejuízo à aviação e seus passageiros não sejam concretizados”. As representantes também mencionam a violação de acordos internacionais referente à liberdade tarifária das empresas, bem como a possível insegurança jurídica com a emenda.
Mesmo se Bolsonaro resolver vetar o trecho reclamado pelas aéreas, a gratuidade das passagens pode ser mantida. Isso porque o Congresso delibera os vetos do presidente depois e pode derrubar a rúbrica de Bolsonaro e manter o trecho pró-consumidor — mesmo que não haja indicação de que a volta do despacho das bagagens possa baixar o preço das tarifas.
Mudança
A regra de isenção na cobrança de bagagens despachadas foi incluída durante a votação na Câmara dos Deputados da Medida Provisória 1.089/21, também conhecida como a “MP do Voo Simples”. O texto inicial foi publicado pelo Governo Federal no final de 2021, com a justificativa de modernizar o setor. A Câmara aprovou a MP no dia 26 de abril, com o dispositivo que inclui a cobrança pelas bagagens despachadas “como prática abusiva” no código de defesa do consumidor. No final de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) havia autorizado que as aéreas cobrassem pelas bagagens. Em contrapartida, a Agência aumentou de 5 para 10 quilos o peso máximo das bagagens de mão por passageiro.
Companhias como a LATAM elogiaram a MP do Voo Simples, avaliando como importante para “desburocratizar o setor, simplificar o ambiente regulatório da aviação e aumentar a competitividade no mercado brasileiro”. Alguns dos pontos elogiados pelas companhias incluem a possibilidade de compartilhamento de informação (dos prestadores de serviços de intermediação na compra de passagem) e a inclusão de penalidades para o passageiro indisciplinado. A critica das empresas é especificamente em relação à volta da isenção na cobrança de bagagens despachadas. Para a GOL, o retorno da regra antiga “é retrógrada e não traz nenhum ganho ao consumidor, especialmente neste momento de retomada quando, mais do que nunca, permitir aos Clientes o direito de escolha é fundamental”.
Na última terça, 17, o Senado Federal aprovou duas Medidas Provisórias (MPs), afetando diretamente o setor aéreo. Além da MP do Voo Simples, foi aprovada a MP 1.094/21, sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A medida prorroga a isenção do imposto sobre o arrendamento mercantil (leasing) das aeronaves até 2023.