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Novo indexador de dívidas dos Estados entrará em vigor em 2016

O Senado aprovou nesta terça-feira regulamentação da lei que altera indexador da dívida; relatora do projeto, Marta Suplicy defendia entrada imediata em vigor

Por Da Redação
28 abr 2015, 21h57

O plenário do Senado Federal aprovou emenda que prevê a entrada em vigor em 31 de janeiro de 2016 de novo indexador da dívida dos Estados e municípios, previsto em lei sancionada em 2014, mas até agora não regulamentada. A emenda foi apresentada ao texto-base do projeto, que havia sido aprovado no início da tarde pelos senadores. A proposta de mudança imediata dos indexadores, defendida pela relatora do projeto, Marta Suplicy (sem partido-SP), foi derrotada.

Durante a votação das emendas, os senadores aprovaram por 52 votos a 8 a sugestão do senador Walter Pinheiro (PT-BA), que ampliava o prazo até 2016. Tal ponto havia sido acordado com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. A matéria precisará passar por nova análise na Câmara.

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O texto original estabelecia prazo de 30 dias, a partir da manifestação do devedor, para o governo federal aplicar os novos indexadores aos contratos aditivos. No entanto, caso o governo tenha folga de caixa antes desse prazo, os contratos já poderão ser atualizados com o novo indexador. Depois de janeiro de 2016, a União fica obrigada a firmar contratos já com o novo indexador.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que altera o indexador e facilita o pagamento de dívidas com a União em 2014, mas o governo não enviou ao Congresso o projeto de regulamentação. A discussão da matéria em plenário foi retomada após negociações entre o ministro Joaquim Levy e a base aliada no Congresso.

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Pela lei de 2014, em vez do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) somado aos juros de até 9% ao ano, o cálculo da dívida passa a ser feito pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPCA), com juros de até 4% ao ano, limitados pela taxa Selic. Se a proposta entrasse em vigor imediatamente, poderia ter um impacto de 3 bilhões de reais nos cofres públicos num momento de esforço fiscal.

O Senado também aprovou, por 62 a 9, a incorporação de proposta do senador José Serra (PSDB-SP) que permite que Estados e municípios usem parte dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento como receita. O texto determina ainda que bancos transfiram para conta única do Tesouro do Estado, do Distrito Federal ou do município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais e administrativos. Segundo Serra, muitos desses depósitos são feitos por contribuintes enquanto a Justiça ou a instância administrativa analisa pendências relativas a impostos ou contribuições.

(Com Estadão Conteúdo)

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