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Novas regras para notas fiscais começam hoje; veja quem será afetado

Empresas do lucro real e presumido passam a informar CBS e IBS nos documentos; negócios do Simples Nacional entram no novo sistema em 2027

Por Ligia Moraes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 ago 2026, 10h45 | Atualizado em 4 ago 2026, 11h21
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Empresas de todo o país começam a emitir nesta segunda-feira, 3, notas fiscais adaptadas à reforma tributária. Os documentos passam a ter campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A primeira etapa alcança empresas submetidas ao lucro real e ao lucro presumido. Os negócios optantes pelo Simples Nacional, regime que admite faturamento anual de até 4,8 milhões de reais, só entram no novo sistema em janeiro de 2027.

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As notas devem informar uma alíquota de teste de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Como 2026 é um período experimental, as empresas que preencherem corretamente os documentos ficarão dispensadas de recolher esses valores, conforme a Receita Federal.

A mudança, portanto, não representa cobrança adicional imediata nem aumento automático dos preços. O objetivo é testar os sistemas e reunir informações para a implantação definitiva dos novos tributos.

Quem precisa se adaptar?

A obrigação alcança os contribuintes do regime regular, formado principalmente por empresas do lucro real e presumido.

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Embora o teto do Simples seja de 4,8 milhões de reais, o faturamento não é o único critério. Empresas com receita inferior a esse valor que não sejam optantes pelo Simples também precisam seguir as novas regras.

Microempreendedores individuais e empresas do Simples continuam emitindo os documentos atuais. O novo leiaute destinado a esses negócios será divulgado em setembro e exigido a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quais notas mudam agora?

A primeira fase inclui documentos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), notas de energia elétrica e documentos relacionados ao transporte de cargas, passageiros e valores.

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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica usada pela maioria dos prestadores de serviços ficou para 1º de outubro. Documentos referentes a água, gás, imóveis, condomínios e determinadas operações de plataformas digitais entram no sistema em dezembro.

Notas incompletas serão rejeitadas?

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS suspenderam temporariamente a rejeição automática das notas que não apresentarem os novos campos. Assim, empresas que ainda não concluíram a adaptação poderão continuar emitindo documentos e faturando.

A obrigação de fornecer os dados, porém, permanece. Os órgãos anunciaram a criação, em até 30 dias, de um programa de conformidade para orientar as empresas e permitir a correção de informações durante a fase inicial.

O que são CBS e IBS?

A CBS será um tributo federal e substituirá o PIS e a Cofins. O IBS será administrado por estados e municípios e assumirá gradualmente o lugar do ICMS e do ISS.

A substituição ocorrerá por etapas. PIS e Cofins serão extintos em 2027, enquanto a transição de ICMS e ISS para o IBS acontecerá entre 2029 e 2032. O novo sistema estará integralmente implantado em 2033.

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