Novas regras para cartões de crédito entram em vigor
Valor mínimo para pagamento, por exemplo, passa a ser 15% do total da fatura
Começam a vigorar a partir desta quarta-feira as novas regras para os cartões de crédito. Entre as mudanças está a fixação em 15% do valor mínimo para a fatura dos cartões. A mudança, anunciada pelo Banco Central em novembro do ano passado, tem como objetivo reduzir o endividamento dos consumidores e, com isso, evitar a inadimplência. A partir de 1º de dezembro, o mínimo subirá para 20% do total da fatura.
Além desta alteração, passa a ser obrigatória a divisão de categorias de cartões em básico e diferenciado, bem como a padronização das tarifas. O cartão básico, emitido por bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento, poderá ser usado exclusivamente em sua função de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados. A anuidade desse cartão deve ser a menor cobrada pela instituição para os cartões de crédito disponibilizados.
Para os cartões associados a programas de benefícios e recompensas, será admitida apenas a cobrança da tarifa de anuidade. Será obrigatório divulgar para o cliente a lista de benefícios vinculados ao cartão em tabela específica, em local e formato visíveis ao público nas instituições financeiras e na página da internet da operadora da bandeira.
Nas faturas, as instituições financeiras serão obrigadas a explicitar o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação; gastos realizados, inclusive quando parcelados; operações de crédito contratadas e respectivos valores; valores relativos aos encargos cobrados no mês de referência e no seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura; e o custo efetivo total das operações de crédito passíveis de contratação.
Também foram estabelecidas regras para a remessa de informações relativas a tarifas ao BC, entre elas a que estipula o encaminhamento da relação dos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito e respectivos valores com observância do prazo de 45 dias antes do início da cobrança, nos casos de majoração do valor e de início de cobrança de nova tarifa. O atual prazo de trinta dias fica mantido para os demais serviços. O BC também estabeleceu que a operadora só pode enviar cartões ao domicílio caso haja solicitação do cliente. Fica proibida ainda a cobrança de tarifas por serviços prestados por meios eletrônicos.