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Nova regra dá ao governo poder para barrar negócios com minerais críticos, mas deixa gatilhos em aberto

Lei sancionada por Lula cria triagem para operações societárias e contratos internacionais; advogado vê risco para cronogramas e custos de investimentos

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 set 2026, 11h20
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A nova política brasileira para minerais críticos deu ao governo poder para impor condições ou até impedir determinadas operações societárias e contratos internacionais envolvendo o setor. A Lei 15.506, sancionada pelo presidente Lula na quarta-feira, e o decreto que a regulamenta criaram um mecanismo de triagem para negócios considerados estratégicos, mas deixaram pontos relevantes da aplicação desse filtro para definições posteriores.

Entre as operações submetidas ao novo regime estão mudanças de controle de empresas detentoras de direitos minerários, aquisição de participação relevante ou influência significativa por empresas estrangeiras e contratos internacionais de fornecimento que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país. O Comitê Executivo do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) poderá concluir pela não incidência da regra, homologar o negócio, impor condições ou não homologá-lo.

É justamente na aplicação desses poderes que aparece uma das principais dúvidas para investidores. Para Luiz Antonio Varela Donelli, sócio do Donelli e Zenid Advogados, ainda será necessário definir com maior precisão quais operações serão alcançadas e quais critérios serão considerados na análise. “Os incentivos dependem de enquadramento, seleção e regulamentação, enquanto determinadas operações societárias e contratos internacionais de fornecimento poderão estar sujeitos à análise e à homologação”, afirma.

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Segundo Donelli, a questão ganha peso porque diferentes partes de um investimento podem estar conectadas. A entrada de um novo sócio, um financiamento e um contrato de fornecimento, por exemplo, podem integrar uma única operação, com prazos e obrigações interdependentes. “A incerteza sobre quais atos estarão sujeitos à análise, quais critérios serão aplicados e quando haverá uma decisão pode afetar o cronograma, a distribuição de riscos e o custo do investimento”, diz.

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O próprio decreto atribui ao plenário do CIMCE a tarefa de editar normas e estabelecer critérios técnicos e parâmetros gerais para a atuação do Comitê Executivo. Também caberá ao conselho homologar aquisições de “participação relevante” ou “influência significativa” por empresas estrangeiras, além de contratos internacionais enquadrados no novo regime. 

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Para Donelli, a regulamentação será decisiva para delimitar o alcance das novas exigências e dar previsibilidade à estruturação dos negócios. “Para o investidor, segurança jurídica não significa garantia de aprovação: significa conhecer previamente as regras, compreender os riscos e dispor de parâmetros para organizar a operação”, afirma.

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