Netflix e Spotify terão que pagar ISS
Proposta aprovada no Congresso deve afetar também serviços similares, como Apple Music, Deezer, HBO Go e Amazon Prime Video, que acaba de chegar ao Brasil

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que amplia a lista de serviços tributados com alíquota mínima de 2% do imposto sobre serviços (ISS), de competência dos municípios. Entre os serviços que passarão a ser tributados estão as plataformas de streaming Spotify e Netflix.
A proposta foi aprovada com amplo apoio dos senadores, com 63 votos favoráveis e apenas 3 contrários ao projeto. Como a proposta já havia passado pela Câmara, agora segue para sanção presidencial. Depois de sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a lei terá até noventa dias para entrar em vigor.
O projeto prevê que a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” terão incidência de ISS. Além de Netflix e Spotify, outros serviços similares como Apple Music, Deezer, HBO Go e a recém-chegada Amazon Prime Video, serão diretamente afetados. Atualmente, os serviços funcionam no Brasil sem serem tributados.
Procuradas pelo jornal O Estado de S. Paulo, as empresas de streaming não se pronunciaram sobre a decisão do Senado. O Google, responsável pela loja de música Google Play Music, preferiu não comentar o assunto. O Spotify e o Deezer não estavam imediatamente disponíveis para comentários. A Amazon afirmou, por meio de nota, que o “Prime Video é oferecido pela Amazon.com, dos EUA”.
O porta-voz de uma das empresas do setor ainda afirmou que “se a lei for aprovada, vamos avaliar os impactos no negócio e quais as necessidades de ajustes. Estamos acompanhando e ativos em discussões sobre às mudanças que serão refletidas no mercado.”
O projeto prevê ainda a taxação de serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes, inclusive quando realizados por meio de telefonia móvel, transmissão por satélites, rádios ou outros meios – exceto no caso de jornais, livros e periódicos. Os aspectos relativos às áreas de comunicação já são atualmente tributados pelo imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) , que é de competência dos Estados.
A proposta já havia sido vetada anteriormente durante o governo Dilma, por ser considerada inconstitucional. O imposto, no entanto, não incidirá sobre livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre.
Defensores da medida afirmam que ela pode aliviar as dificuldades financeiras dos municípios brasileiros.
Guerra fiscal
A proposta também tenta resolver o problema da guerra fiscal entre municípios para determinar onde é recolhido o ISS de serviços, como operações com cartão de crédito ou débito, além de outras operações on-line.
O texto estabelece que o imposto será recolhido no município em que são feitas as operações ou em domicílio do tomador da operação. A regra geral é a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço. O relator da matéria, senador Cidinho Santos (PR-MT), informou que a adoção de alíquota inferior a 2% ou a concessão de benefícios fiscais indevidos constituirão, em tese, ato de improbidade administrativa.
Essa é uma matéria exclusiva para assinantes. Se já é assinante, entre aqui. Assine para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.
Essa é uma matéria fechada para assinantes e não identificamos permissão de acesso na sua conta. Para tentar entrar com outro usuário, clique aqui ou adquira uma assinatura na oferta abaixo
Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique. Assine VEJA.
Impressa + Digital
Plano completo da VEJA! Acesso ilimitado aos conteúdos exclusivos em todos formatos: revista impressa, site com notícias 24h e revista digital no app, para celular e tablet.
Colunistas que refletem o jornalismo sério e de qualidade do time VEJA.
Receba semanalmente VEJA impressa mais Acesso imediato às edições digitais no App.
Digital
Plano ilimitado para você que gosta de acompanhar diariamente os conteúdos exclusivos de VEJA no site, com notícias 24h e ter acesso a edição digital no app, para celular e tablet.
Colunistas que refletem o jornalismo sério e de qualidade do time VEJA.
Edições da Veja liberadas no App de maneira imediata.