Nest tenta reduzir bloqueio de receitas a 5%, mas TJ mantém retenção integral
Gestora alegou risco de paralisação das atividades; tribunal citou “manobras evasivas” e uma cobrança que se arrasta há 12 anos
A Nest International tentou reduzir a 5% o bloqueio de suas taxas de gestão, mas não conseguiu. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido para suspender a decisão que determinou a retenção integral das receitas presentes e futuras da gestora, até o limite de uma execução estimada em cerca de 12 milhões de reais.
A ordem alcança taxas de gestão, performance e outras remunerações pagas à Nest por fundos de investimento. Os administradores fiduciários devem reter os valores e depositá-los em uma conta judicial. A medida havia sido revelada pelo Radar Econômico no início de agosto.
No recurso, a Nest argumentou que suas receitas já estavam submetidas a uma penhora de 15% do faturamento e que a nova ordem elevaria, na prática, a constrição para 100%. Segundo a gestora, o bloqueio integral comprometeria o pagamento de salários, tributos, encargos e fornecedores, com risco de paralisação das atividades.
Subsidiariamente, a empresa pediu que a retenção fosse limitada a 5% das taxas de gestão, com liberação imediata dos 95% restantes. A desembargadora Mônica de Carvalho, porém, considerou que não havia prova inequívoca de risco imediato à continuidade da operação e manteve a decisão enquanto o mérito do recurso não é julgado.
No despacho, o tribunal lembrou que a execução movida pela ex-mulher de Felipe de Moura Prata, fundador e CEO da Nest, tramita há cerca de 12 anos e que o montante pago até agora é “ínfimo” diante do valor cobrado. A decisão também menciona “manobras evasivas” dos executados e reproduz um julgamento anterior segundo o qual Prata mantém elevado padrão de vida, com viagens internacionais e atuação como proprietário de time de polo, apesar da ausência de patrimônio suficiente para quitar a dívida.
O TJ citou ainda uma proposta recente de 4,5 milhões de reais apresentada pelo empresário para adquirir um imóvel. No julgamento anterior reproduzido no despacho, a corte afirmou que sua postura processual “escarnece não só a exequente, como também o Poder Judiciário”.
Em manifestação anterior, a Nest afirmou que a disputa tem caráter pessoal e familiar e que a medida não atinge o patrimônio dos fundos nem os recursos dos cotistas. A gestora sustentou ainda que a inclusão das empresas do grupo na execução e as penhoras determinadas são objeto de recursos. O mérito do novo agravo ainda será analisado pelo TJ-SP.






