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Negócio entre Caixa e IBM é ilegal, diz Procuradoria

Ministério Público vinculado ao TCU desaprova contrato de R$ 1,194 bilhão firmado entre o banco estatal e uma empresa controlada pela IBM

Por Da Redação
15 Maio 2014, 13h46

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União desaprovou a contratação, por 1,194 bilhão de reais, de uma empresa controlada pela IBM para tocar um projeto de crédito imobiliário da Caixa. Em parecer obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo, o subprocurador-geral, Lucas Furtado, afirma que a contratação “não pode ser realizada” sem a devida licitação no mercado.

Sob análise do TCU, o negócio com a empresa Branes, criada originalmente por um escritório de contabilidade paulista com capital social de 500 reais e hoje controlada pela IBM, foi classificado pela área técnica do tribunal como “ilegal” e “viciado de origem”. O contrato foi suspenso pelo ministro Valmir Campelo até o julgamento do mérito, ainda sem data para ser realizado. Em abril, Campelo aposentou-se no TCU para assumir uma vice-presidência no Banco do Brasil e o processo não tem novo relator.

No parecer, o subprocurador-geral Lucas Furtado recomenda o rompimento do contrato. Para resolver, Furtado sugere à Caixa adotar um regulamento próprio, dentro do regime jurídico do direito privado, para orientar “uniformemente todas as contratações”, e não apenas para o caso Branes.

No processo, a Caixa defendeu a contratação da Branes por ter participação direta e indireta de 49% na empresa, por meio do seu braço de participações, a CaixaPar, e da Funcef, o fundo de pensão dos funcionários do banco. Como sua “controlada”, a empresa poderia ser contratada com dispensa de licitação.

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Mas, segundo o TCU, a Branes é uma controlada da IBM, que detém 51% das ações e maioria no conselho de administração e na diretoria. A empresa seria uma “coligada” da Caixa, situação em que é mais restrito o grau de poder e influência do banco estatal.

Drible – O TCU considerou que, na verdade, a Caixa usou uma controlada pela IBM para adquirir produtos, serviços e a “expertise” da multinacional sem passar pelo crivo da Lei de Licitações. Furtado afirma que houve “um drible” na legislação. Haveria, segundo a área técnica, exclusividade e monopólio da IBM sobre produtos e serviços. E considerou “obscuros” os critérios de escolha da IBM como “real e final prestadora dos serviços” a serem contratados pela Caixa, em “aparente ofensa ao princípio da impessoalidade”.

Consultada pela reportagem, a Caixa informou que a questão “está sob exame” do TCU e que “aguardará a definição” para se manifestar. A IBM disse que não comenta “processos em andamento”. A empresa está em operação, mas os sócios não informaram quantos funcionários mantêm atividades nem quais outros contratos foram firmados pela Branes.

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(com Estadão Conteúdo)

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