A acusação do governo Lula contra Trump na OMC
Documento expõe artimanhas comerciais que, segundo o Brasil, levaram ao tarifaço de Trump
O pedido de consultas contra os Estados Unidos formalizado pelo governo Lula junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), na segunda-feira, 27, cujo documento oficial foi distribuído nesta quinta-feira, 30, acusa diretamente a administração de Donald Trump de violar compromissos centrais do sistema multilateral de comércio ao impor novas tarifas sobre produtos brasileiros. O texto sustenta que os “direitos adicionais” de 25% e 12,5% aplicados por Washington sobre bens de origem brasileira são incompatíveis com o GATT – o acordo base da OMC concluído em 1994 – e com o próprio mecanismo de solução de controvérsias da OMC.
Na peça enviada ao órgão de solução de controvérsias, o Brasil descreve em detalhes o caminho jurídico escolhido pelos Estados Unidos. Primeiro, a Casa Branca criou, em 2025, um plano protecionista, amparado por memorandos presidenciais e ordens executivas, que passaram a taxar importações de vários parceiros, incluindo o Brasil, com tarifas adicionais de até 50%, sob o argumento de enfrentar “arranjos comerciais não recíprocos”.
Em seguida, após a Suprema Corte norte-americana decidir, em fevereiro de 2026, que a lei de poderes econômicos de emergência (IEEPA) não autoriza a imposição de tarifas por parte do presidente, o governo Trump recorreu a outro instrumento, as investigações de “Seção 301”, tradicionalmente usadas pelos Estados Unidos para pressionar outros países em disputas comerciais.
Artimanha comercial
O pedido de consultas revela que duas dessas investigações — uma focada exclusivamente no Brasil e outra envolvendo 60 nações — serviram de base para o novo tarifaço. No caso brasileiro, o escritório do representante comercial americano (USTR) concluiu em junho que práticas ligadas a comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, combate à corrupção, proteção de propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal seriam “injustas” ou “discriminatórias” e “restringiriam” o comércio dos Estados Unidos.
Com isso, propôs a aplicação de uma sobretaxa de 25% sobre todos os produtos brasileiros, com poucas exceções. Na investigação sobre trabalho forçado, o mesmo USTR acusou o Brasil de não impor nem aplicar com eficácia uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho escravo e recomendou uma tarifa adicional de 12,5% para os países, como o Brasil, que não teriam atendido aos parâmetros definidos unilateralmente por Washington.
Ao listar o “quadro jurídico” dessas medidas, o Brasil cita uma sequência de atos internos americanos — memorandos presidenciais, ordens executivas, proclamações, relatórios da USTR e avisos publicados no Federal Register — como evidência de que Washington está recorrendo a decisões unilaterais para redesenhar, na prática, as condições de acesso ao mercado norte‑americano.
Em vez de utilizar os procedimentos da OMC para contestar supostos descumprimentos de regras, argumenta a chancelaria brasileira, os Estados Unidos impõem tarifas punitivas à margem do sistema multilateral, o que configuraria uma violação do Entendimento sobre Solução de Controvérsias do órgão multilateral.
Nação mais favorecida
No plano estritamente tarifário, o Brasil sustenta que os Estados Unidos passaram a cobrar direitos aduaneiros acima das alíquotas consolidadas em sua própria lista de concessões na OMC e criaram “outros direitos ou encargos” na importação de bens brasileiros, ambos em desacordo com o artigo II do GATT de 1994. O texto afirma ainda que o tratamento concedido à exportação brasileira é menos favorável do que o previsto nessa lista e diferenciado em relação ao dado a outros membros da OMC, violando o princípio da cláusula da nação mais favorecida ao aplicar tarifas adicionais apenas ao Brasil ou em patamar mais elevado do que aquele aplicado a terceiros. Pelo princípio da nação mais favorecida, qualquer vantagem, favor ou desconto em tarifas que um país der a outro deve ser dado na mesma hora para todos os outros parceiros.
A peça conclui afirmando que as medidas “anulam ou prejudicam, na acepção do artigo XXIII:1 do GATT 1994, os benefícios de que o Brasil usufrui ao amparo desse Acordo” — fórmula jurídica que indica não apenas violação formal de regras, mas também dano concreto às vantagens negociadas pelo país no sistema multilateral.
Disputa aberta
Com o pedido de consultas, o Brasil abre oficialmente uma nova disputa contra os Estados Unidos na OMC, agora centrada nas sobretaxas de 25% e 12,5% vinculadas às investigações de Seção 301, e reserva-se o direito de ampliar as alegações ou solicitar, em etapa seguinte, a criação de um painel arbitral caso não haja solução negociada no prazo previsto pelas normas da organização.
A solicitação do governo brasileiro tem apenas caráter simbólico, já que a gestão Trump ajudou a esvaziar a OMC ao bloquear a nomeação de juízes para o órgão de apelação, enfraquecendo a capacidade de aplicação de regras da entidade, e ignorando suas decisões.







