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MRV é condenada a pagar R$ 6,7 milhões por trabalho escravo

Juiz condenou empresa a pagar R$ 4 milhões por danos morais e R$ 2,6 milhões por descumprimento de uma liminar concedida nos autos do processo

Por Da Redação
7 ago 2013, 14h46

A construtora MRV Engenharia, principal parceira da Caixa Econômica Federal no programa Minha Casa, Minha Vida, foi condenada a pagar um total de 6,7 milhões de reais referentes a indenização e multa por desrespeito a condições de trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) comunicou que o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Americana (SP) condenou a empresa ao pagamento de 4 milhões de reais de indenização por danos morais pela prática de trabalho escravo.

A MRV também deverá pagar uma multa de 2,6 milhões de reais pelo descumprimento de uma liminar concedida nos autos do processo. A empresa ainda tem de arcar com 1% do valor da causa por litigância de má-fé (intenção de prejudicar a correta instrução do processo), equivalente a 100 mil reais. Caso a construtora descumpra a sentença, pagará multa diária de 1 mil reais por item.

Em nota, a MRV afirmou que recorrerá da decisão. Segundo a companhia, o objeto da ação é a terceirização de mão de obra, um tema considerado controverso, e que já teve ganho de causa em processos similares. Ela informou também que, desde o ano passado, está negociando a assinatura de Acordo sobre Terceirização com o MPT.

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Casos – Segundo o MPT, em fevereiro de 2011, uma ação conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego flagrou 63 trabalhadores em condições análogas à de escravo na construção do condomínio residencial Beach Park, em Americana, interior de São Paulo, que recebia, à época do inquérito, verbas federais do programa Minha Casa, Minha Vida. Os trabalhadores eram migrantes de Alagoas, Bahia e Maranhão, contratados diretamente pelas terceirizadas M.A Construções e Cardoso e Xavier Construção Civil, que prestavam serviços em áreas consideradas atividades-fim da MRV.

Essas contratações de mão de obra eram feitas por intermédio de “empreiteiras” subcontratadas, que eram criadas por ex-operários, sem que possuíssem capacidade para mantê-las. “O resultado foi o não pagamento de salários, alojamentos e moradias fora dos padrões legais, aliciamento de trabalhadores, entre outras irregularidades graves”, afirma o MPT, em nota. Segundo a Justiça local, o fato se agrava por se tratar de obra do programa Minha Casa, Minha Vida, financiada com dinheiro público.

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A Justiça também autorizou envio de ofício do MPT ao Ministério das Cidades e às Superintendências Regionais e Nacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, que também financia o programa habitacional, alertando que o numerário público não pode, mesmo por via indireta, sustentar a manutenção de trabalho escravo.

A Justiça do Trabalho também confirmou em sentença a liminar deferida em janeiro de 2012, que determina a responsabilidade da MRV no cumprimento da Norma Regulamentadora nº 18 em obras de Americana e Nova Odessa, no que se refere à aplicação de medidas de segurança e saúde do trabalho na construção civil (incluindo os alojamentos), além do pagamento de salários em dia, concessão de intervalos para repouso e a realização de exames médicos. Naquele ano, a fiscalização verificou o descumprimento dessa decisão, o que acarretou a multa de 2,6 milhões de reais.

(com Estadão Conteúdo)

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