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MPT, OAB e CNBB pedem que Senado rejeite reforma trabalhista

Um dos pontos criticados é o eixo central da reforma, que faz com que o negociado prevaleça sobre o legislado, dando força para as negociações coletivas

Por Da Redação
Atualizado em 10 jul 2017, 18h16 - Publicado em 10 jul 2017, 17h16

Um grupo de 14 entidades assina nota conjunta que aponta uma série de inconstitucionalidades na reforma trabalhista. A proposta de revisão da legislação trabalhista será votada amanhã no plenário do Senado.

“O texto está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais”, diz documento assinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados Brasil (OAB), entre outras entidades.

Um dos pontos criticados é o eixo central da reforma, que faz com que o negociado prevaleça sobre o legislado, dando força para as negociações coletivas. As entidades lembram que a reforma permite essa possibilidade fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo artigo 7º da Constituição.

Outro problema é a limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseada nos salários das vítimas. “O que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia.”

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O texto também critica a proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais. “O que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do país totalmente imunes à jurisdição.”

As entidades também apontam como inconstitucional a instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual. Essa mudança só poderia ser feita por meio de acordo ou convenção coletiva.

Veja quem assina o documento:

  1. Ronaldo Curado Fleury – Procurador-geral do Trabalho (MPT)
  2. Claudio Pacheco Prates Lamachia – Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  3. Cardeal Sergio da Rocha – Presidente da CNBB
  4. Guilherme Guimarães Feliciano – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
  5. Roberto Carvalho Veloso – Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)
  6. Jayme Martins de Oliveira Neto – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
  7. Norma Angélica Cavalcanti – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
  8. Ângelo Fabiano Farias da Costa – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
  9. José Robalinho Cavalcanti – Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
  10. Elísio Teixeira Lima Neto – Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
  11. Clauro Roberto de Bortolli – Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
  12. Fábio Francisco Esteves – Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)
  13. Roberto Parahyba Arruda Pinto – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)
  14. Carlos Fernando da Silva Filho – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)

 

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