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MPF reitera pedido para que Justiça multe a Caixa em R$ 32 milhões

O banco aderiu ao acordo de acessibilidade assinado em 2008, mas não cumpriu com as medidas propostas

Por Da Redação
26 jun 2013, 14h41

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo se manifestou contrária ao pedido da Caixa Econômica Federal para realização de perícia na ação que cobra multa no valor de 32.009.566,40 reais pelo atraso na conclusão de obras de acessibilidade para pessoas com deficiência nas agências localizadas em São Paulo. As adaptações são parte das obrigações que o banco assumiu ao aderir ao acordo de acessibilidade assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) com o Ministério Público Federal em outubro de 2008.

O Ministério pede que sejam declarados improcedentes os embargos da Caixa, e que a Justiça Federal adote medidas executivas para que os bens imóveis indicados por ela sejam avaliados e levados a leilão para pagamento da multa. Uma das clásulas do termo de ajustamento firmado pela Febraban com o MPF previa que as adaptações das agências e postos de atendimento bancário (PABs) seriam realizadas em três etapas, ao longo de vinte e quatro meses. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) previa multa de 5 mil reais diários para cada unidade que não fosse adaptada com obras de acessibilidade.

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Em sua defesa, a Caixa alegou que o prazo para a conclusão das obras era 16 de outubro de 2010 e não janeiro do mesmo ano, 24 meses após a assinatura do TAC, que ocorreu em outubro de 2008. O MPF concordou e se manifestou pela redução da multa de 42.012.555,90 para 32.009.566,40 reais, referentes ao descumprimento pela não adaptação dos PABs conforme demonstrado em próprios documentos do banco.

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antonio de Oliveira Machado, o pedido é descabido. “A cobrança da multa pela não adaptação das agências em São Paulo é baseada nas próprias informações fornecidas pela Caixa; por isso, não há cabimento em pedir perícia” afirmou Machado.

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