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MPF denuncia donos do Telexfree por serviço de telecomunicação clandestina

Ministério Público do Espírito Santo acusa empresa de explorar serviços de comunicação multimídia e de telefonia fixa sem autorização da Anatel

Por Da Redação
28 jan 2015, 17h43

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) denunciou os sócios-administradores da Telexfree no Brasil, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, por desenvolverem clandestinamente atividades de telecomunicações no país. Em nota, o MPF informou que a empresa, registrada como o nome de Ympactus Comercial Ltda ME, explorava os serviços de comunicação multimídia e de telefone fixo comutado sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

De acordo com o MPF, a denúncia é resultado de uma investigação iniciada em 2013, depois que a Anatel constatou as irregularidades no serviço VoIP (Voice over Internet Protocol, que possibilita a realização de chamadas telefônicas pela internet).

O serviço era utilizado de duas formas. A primeira era por meio de um software instalado nos computadores, em que o usuário podia se comunicar com outras pessoas que também tivessem o programa instalado em suas máquinas. A priori, este serviço não tem necessidade de autorização da Anatel, mas no caso da Telexfree a empresa oferecia um aplicativo, o 99Telexfree, que fazia ligações também para telefones fixos e celulares, o que a obrigaria a ter uma outorga da Anatel, além de contratos com operadoras telefônicas.

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A outra forma utilizada, ainda conforme o MPF, era por uso do sistema conhecido como Call Back, no qual o assinante ligava para o número da prestadora, inseria uma senha e o número do telefone com o qual gostaria de falar. Depois de desligar, o cliente aguardava que o sistema fizesse a rechamada. Este serviço também exige autorização da Anatel.

“Ficou constatado que a empresa prestava o serviço de comunicação multimídia (SCM), já que o curso das chamadas evidenciava que elas se originavam do computador do assinante, mas, em algum momento, saíam da internet (rede do SCM) e entravam na rede de telefonia pública fixa ou móvel (STFC), ocorrendo uma interconexão com a saída da voz da internet e o acesso à rede de telefonia pública, interconexão que somente prestadoras autorizadas de serviços de telecomunicações podem realizar”, concluiu o MPF.

A procuradoria quer a condenação dos réus nas penas do artigo 183 da Lei nº 9.472/97, a Lei Geral de Telecomunicações. A pena para esse tipo de crime é de dois a quatro anos de prisão, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de 10.000 reais.

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