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MP contesta pedido de recuperação judicial de subsidiárias da OGX

Promotoria alega que empresas registradas na Áustria não devem ter seu pedido homologado no Brasil

Por Da Redação
11 nov 2013, 18h22

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) confirmou nesta segunda-feira sua recomendação para que o Tribunal de Justiça do Rio rejeite o pedido de recuperação judicial das subsidiárias estrangeiras da petroleira OGX, do Grupo EBX, do empresário Eike Batista. A recomendação já havia sido adiantada na sexta-feira e foi confirmada em nota pelo MP-RJ.

No parecer encaminhado ao Tribunal, o MP ressalta que duas das empresas devedoras e alguns de seus credores detentores dos títulos de dívida têm domicílio no exterior. O pedido, ajuizado em 30 de outubro, inclui a OGX Participações, a OGX Petróleo e Gás, a OGX International GMBH e OGX Áustria GMBH. As duas últimas são sediadas na Áustria.

O parecer da 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas do MP-RJ está baseado no princípio da territorialidade. Segundo a nota, “é no país da sede da sociedade empresária que deve ser processada eventual falência ou recuperação judicial”. Além disso, pela Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, “o juízo do local do principal estabelecimento do devedor” é o responsável por homologar os planos de recuperação.

Os promotores Marcos Lima e Leonardo Marques destacam ainda uma contradição na conduta da OGX. Conforme um trecho do parecer citado pela nota: “ao optarem pela constituição dessas sociedades na Áustria é porque não queriam estar submetidas à legislação brasileira, sobretudo fiscal!”. A Promotoria lembra “que tanto a OGX Internacional como a OGX Áustria não possuem filial ou ativos físicos no Brasil” e que existe autonomia patrimonial entre as empresas, embora pertençam ao mesmo grupo econômico.

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(com Estadão Conteúdo)

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