MP contesta pedido de recuperação judicial de subsidiárias da OGX
Promotoria alega que empresas registradas na Áustria não devem ter seu pedido homologado no Brasil
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) confirmou nesta segunda-feira sua recomendação para que o Tribunal de Justiça do Rio rejeite o pedido de recuperação judicial das subsidiárias estrangeiras da petroleira OGX, do Grupo EBX, do empresário Eike Batista. A recomendação já havia sido adiantada na sexta-feira e foi confirmada em nota pelo MP-RJ.
No parecer encaminhado ao Tribunal, o MP ressalta que duas das empresas devedoras e alguns de seus credores detentores dos títulos de dívida têm domicílio no exterior. O pedido, ajuizado em 30 de outubro, inclui a OGX Participações, a OGX Petróleo e Gás, a OGX International GMBH e OGX Áustria GMBH. As duas últimas são sediadas na Áustria.
O parecer da 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas do MP-RJ está baseado no princípio da territorialidade. Segundo a nota, “é no país da sede da sociedade empresária que deve ser processada eventual falência ou recuperação judicial”. Além disso, pela Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, “o juízo do local do principal estabelecimento do devedor” é o responsável por homologar os planos de recuperação.
Os promotores Marcos Lima e Leonardo Marques destacam ainda uma contradição na conduta da OGX. Conforme um trecho do parecer citado pela nota: “ao optarem pela constituição dessas sociedades na Áustria é porque não queriam estar submetidas à legislação brasileira, sobretudo fiscal!”. A Promotoria lembra “que tanto a OGX Internacional como a OGX Áustria não possuem filial ou ativos físicos no Brasil” e que existe autonomia patrimonial entre as empresas, embora pertençam ao mesmo grupo econômico.
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(com Estadão Conteúdo)