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MP 615 é votada na Câmara e escapa de caducar

Medida que prevê negociação de dívida de empresas e emissão de títulos públicos para bancar o desconto na tarifa de energia agora segue para o Senado

Por Da Redação
10 set 2013, 10h41

A Câmara dos Deputados aprovou às pressas, na noite de segunda-feira, a medida provisória nº 615, que trata, entre outros assuntos, da negociação de dívida bilionária de multinacionais brasileiras com o fisco e da emissão de títulos para bancar a redução da conta de luz. O presidente da Câmara, o deputado Henrique Alves (PMDB-RN), fez um apelo para que os parlamentares comparecessem ao plenário na noite de segunda para conseguir realizar a votação. Agora, o texto segue para o Senado.

A aprovação da MP na Câmara ocorreu no último dia possível antes de caducar, uma vez que o Senado exige sete dias antes da perda da vigência para votar uma medida provisória, e a 615 expira no dia 16.

A MP, que originalmente tratava da subvenção econômica a produtores de cana-de-açúcar, passou a incluir diversos assuntos diferentes, incluindo uma proposta do governo para reduzir a dívida de multinacionais brasileiras, o Refis da Crise, o aumento dos poderes para o Banco Central regular todo o setor de pagamentos, e uma autorização para que a União possa emitir, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da Dívida Pública Federal, o que, indiretamente, garante o desconto nas tarifas de energia elétrica.

Segundo a MP, as dívidas das multinacionais com o Fisco, calculadas em cerca de 70 bilhões de reais, podem ser reduzidas para 25 bilhões de reais, desde que o montante seja pago à vista. A maior devedora entre as empresas com lucros no exterior é a mineradora Vale, com débitos estimados em cerca de 30 bilhões de reais.

O texto aprovado pelos deputados ainda permite às empresas usar créditos conseguidos com o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar multas e juros, se optarem pelo parcelamento em até 120 meses.

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No parcelamento, haverá a exigência de 20% de entrada e, sobre o restante, incidirá redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% do encargo legal.

Para a inclusão de dívidas questionadas na Justiça no parcelamento ou na quitação, a empresa deve desistir da ação e reconhecer o débito, de acordo com a MP.

Sobre a subvenção econômica a produtores de cana-de-açúcar, o tema original da medida provisória, o texto aprovado beneficia produtores que poderão receber, diretamente ou por meio de suas cooperativas, a subvenção de 12 reais por tonelada, limitada a 10 mil toneladas cada um, referente à safra 2011/2012.

Com a estimativa de beneficiar cerca de 18 mil produtores afetados pela estiagem, o custo deve ficar em torno de 122,2 milhões de reais.

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Outro tema incluído na MP nº 615 foi o parcelamento para bancos e seguradoras, que poderão dividir dívidas do PIS e da Cofins em até 60 prestações.

O texto final da MP nº 615 incluiu também a reabertura do prazo de adesão ao chamado Refis da Crise, programa criado em 2009 para permitir a renegociação de dívidas por empresas com débitos fiscais federais.

(Com Reuters)

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