Montadora que não cumprir meta do Inovar-Auto levará multa
Regime concede redução de 30 pontos porcentuais de IPI, mas exige cota de conteúdo nacional de peças, além de melhora da eficiência energética e promoção da inovação e pesquisa
Para forçar o cumprimento das metas de conteúdo nacional de peças, inovação e eficiência energética, o governo decidiu incluir na Medida Provisória (MP) nº 612, publicada nesta sexta-feira em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a aplicação de multa para as montadoras habilitadas no regime automotivo Inovar-Auto que não cumprirem as metas fixadas. O regime concede redução de 30 pontos porcentuais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas que atingirem as metas estabelecidas.
O coordenador geral de tributação da Receita, Fernando Mombelli, explicou que haverá uma multa de 10% do valor do crédito presumido de IPI para as empresas que descumprirem as chamadas obrigações acessórias, que são a entrega de documentos e comprovações de cumprimento das exigências.
Além disso, há a previsão de aplicação de uma multa, que varia de 50 reais a 360 reais por veículo, para as empresas que não atingirem a meta de eficiência energética. O valor da multa será maior quanto mais a empresa se distanciar da meta – e será multiplicado pelo número de automóveis comercializados até 2017. A medida ainda precisará de regulamentação.
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(com Estadão Conteúdo)