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Ministro do STF suspende condenação bilionária da Petrobras

Custos de ação trabalhista chegaria a 15 bilhões de reais; advogados ainda podem entrar com recurso

Por Da Redação Atualizado em 27 jul 2018, 15h25 - Publicado em 27 jul 2018, 14h55

O presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta sexta-feira 27 os efeitos do julgamento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que no fim de junho condenou a Petrobras na maior ação trabalhista de sua história.

A decisão, sobre a política de remuneração da estatal, atendeu a pedido da defesa da petroleira. Na terça-feira 24, os advogados da empresa recorreram ao Supremo para que os efeitos da decisão do TST fossem suspensos até que esgotados os recursos na Justiça.

A suspensão de Toffoli vale até que o Supremo delibere sobre a questão ou que o ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso, se manifeste de forma diferente. Cabe recurso dos trabalhadores no próprio STF.

Aberto pelos trabalhadores, o processo pedia o recálculo de um acordo coletivo de 2007 que concedeu adicionais ao salário, como trabalho noturno, por sobreaviso e confinamento. Os extras têm sido pagos, mas milhares de empregados querem outra conta que, de forma resumida, dobra os adicionais.

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Com isso, a Petrobras teria de complementar os salários dos funcionários em 2,5 bilhões de reais ainda este ano, além arcar com 15 bilhões de reais adicionais em correções retroativas.

No recurso apresentado ao Supremo na terça-feira 24, os advogados da estatal afirmam que o pagamento do valor cobrado comprometerá a saúde financeira da empresa, de sua política de investimentos previstos ao abastecimento nacional.

De acordo com Toffoli , “são notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres” da Petrobras. “A justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST.”

O ministro também determinou que sejam suspensos todos os processos sobre o tema em “tribunais e juízos em que se encontrarem as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação”, escreveu.

(Com Estadão Conteúdo)

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