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Ministério regulamenta IR menor em debêntures de aeroportos

Benefício vale para concessionários de aeroportos privatizados

Por Da Redação
25 jan 2012, 14h42

Benefício consta de MP editada no final do governo Lula, em dezembro de 2010.

Medida reduz para zero a alíquota do IR sobre o rendimento de debêntures emitidas para projetos de investimento em infraestrutura aeroportuária.

A Secretaria de Aviação Civil (SAC) publicou na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta os requisitos mínimos para que projetos de investimento em infraestrutura aeroportuária possam emitir debêntures com redução de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos.

Segundo a Secretaria, o benefício fiscal vale para os concessionários do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), cuja concessão foi leiloada no ano passado, e para os futuros concessionários de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF), que irão a leilão em 6 de fevereiro.

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Na sexta-feira passada, duas fontes haviam antecipado que o governo estava na reta final para regulamentar o desconto do IR sobre o rendimento de debêntures emitidas por projetos estratégicos na área de infraestrutura.

O benefício consta de Medida Provisória editada no final do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2010, e prevê redução para zero da alíquota do IR sobre o rendimento dessas debêntures cobrado de pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, a alíquota cai para 15%.

As alíquotas atuais, para pessoa física ou jurídica, variam de 15% a 22,5%. Além da SAC, também os outros ministérios ligados ao setor de infraestrutura terão de publicar portarias semelhantes.

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De acordo com a portaria da SAC, entre as medidas anunciadas, as pessoas jurídicas deverão criar Sociedades de Propósito Específico (SPEs) para explorar a “infraestrutura aeroportuária mediante regime de concessão federal comum ou patrocinada” e devem requerer a aprovação da secretaria para implementação de projetos considerados prioritários. Entre os projetos que podem ser beneficiados estariam os de implantação, ampliação, manutenção, recuperação ou modernização de infraestrutura aeroportuária.

A portaria entra em vigor já a partir desta quarta-feira.

(com Reuters)

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