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Ministério Público força a União a agilizar análise do auxílio emergencial

Acordo da União com MPF que prevê limite de 20 dias para o cruzamento de dados e facilitação na correção de informações para quem teve benefício negado

Por Larissa Quintino Atualizado em 9 jun 2020, 12h30 - Publicado em 9 jun 2020, 11h58

O governo federal se comprometeu a regularizar, até o próximo dia 23, a análise de cerca de 11 milhões de pedidos do auxílio emergencial que estão aguardando deliberação para o pagamento. Em acordo firmado na Justiça de Minas Gerais e que vale para todo o país, a União — que opera o programa por meio do Ministério da Cidadania –, a Dataprev e a Caixa Econômica Federal concordaram em melhorar a análise dos requerimentos. O prazo máximo de espera não pode passar de 20 dias e, após a homologação dos dados, a Caixa tem mais três dias para fazer o pagamento do benefício.

O acordo foi firmado no último dia 4 após uma ação civil pública do Ministério Público Federal que visa facilitar o acesso ao auxílio, instituindo um prazo máximo para a análise e tornando mais simples o acesso ao cadastro ou correções. Para agilizar o cadastro e a retificação de dados em auxílios negados, o Ministério da Cidadania fechou uma parceria com os Correios, que, a partir desta terça-feira, 9, passam a realizar operações relativas ao “coronavoucher”.

“Há uma porção importante da sociedade brasileira que é ainda mais vulnerável e que precisa de ajuda para fazer o cadastramento, contestar uma informação. Então, esse convênio é importante porque os Correios têm uma vasta capilaridade em todas as cidades brasileiras. As agências dos Correios estão preparadas para receber as pessoas”, afirmou Onyx Lorenzoni, titular da Cidadania na segunda-feira, durante a apresentação da parceria.

A estimativa do Ministério é que a parceria tem capacidade de 27 milhões de atendimentos. Ou seja: ainda há muita gente para entrar no programa de transferência de renda do governo federal.  Os Correios também farão o acompanhamento dos pedidos para quem for atendido nas agências. A facilitação do acesso é bem-vinda, mas tardia, já que o programa está em operação há mais de dois meses. De toda forma, o pedido de cadastro em e pode ajudar a população mais vulnerável a ter acesso ao benefício,  já que o programa voltado para a população de baixa renda segrega na porta de entrada, porque exige que o cadastro seja feito apenas por meios digitais. Por causa da pandemia, o atendimento será escalonado conforme o mês de nascimento do pleiteante. Na segunda-feira serão atendidos os nascidos entre janeiro e fevereiro, na terça-feira, de março e abril, e assim sucessivamente. 

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O auxílio emergencial é concedido a trabalhadores informais (ou seja, sem registro em carteira), microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. O principal requisito do programa é ter renda de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou até três salários mínimos na família (3.135 reais). Além de não ter contrato, o pleiteante não pode ser aposentado ou pensionista, receber seguro-desemprego ou ser funcionário público. Quem não é cadastrado no CadÚnico ou recebe Bolsa Família precisa se inscrever em um aplicativo da Caixa Econômica e é esse passo que os Correios farão no atendimento presencial. Os dados do cadastro são passados para a Dataprev, que é quem deve verificar se aquele CPF têm direito ao auxílio. A empresa de tecnologia do governo cruza os dados informados na porta de acesso ao auxílio emergencial com 17 bancos de dados, entre eles o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), onde há dados de contribuições previdenciárias e benefícios recebidos. Também são checados bancos de dados de vínculos empregatícios e da Receita Federal. Depois do cruzamento, os dados são enviados ao Ministério da Cidadania, que é quem dá o aval definitivo para o pagamento e, só depois o CPF é liberado para a Caixa. Esse trâmite da Dataprev com a Cidadania, segundo o acordo firmado com o Ministério Público, não pode ser maior que 20 dias. A intenção é dar um prazo máximo para que o beneficiário possa saber se receberá ou não. 

A disponibilização de cadastramento por meio físico e o compromisso de agilizar a análise dos pleiteantes vem no momento em que se discute a prorrogação do auxílio. Em vigor desde abril, o “coronavoucher” destina três parcelas de 600 reais aos elegíveis. O presidente Jair Bolsonaro disse em mais de uma oportunidade que se discute o formato dessa prorrogação, se serão destinados mais duas parcelas de 300 reais, três de 200 reais ou uma de 600 reais. De toda forma, a Secretaria da Fazenda já estima que deva haver um incremento de 50 bilhões de reais no programa, chegando a casa dos 200 bilhões de reais, para cobrir essas parcelas adicionais.

Acordo

Segundo o MPF, União, Caixa e Dataprev comprometeram-se, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, em manter o adequado e eficiente funcionamento dos sistemas operacionais e do aplicativo, aprimorando e mantendo as funcionalidades já existentes. Entre as inovações, os requerentes que tiverem negado os pedidos de auxílio emergencial poderão apresentar contestação ou, se preferirem, formular novo requerimento. Caso esse indeferimento tenha se dado em virtude da inconclusividade de dados, o requerente poderá atualizar o cadastro, inserindo novos dados a seu respeito e de sua família. Essas atualizações nos sistemas e no aplicativo deverão ser disponibilizadas em até dez dias. Até segunda-feira, o auxílio emergencial foi pago a 58 milhões de pessoas, com desembolso de mais de 76 bilhões de reais dos cofres públicos.

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