MEIs terão de emitir nova nota fiscal eletrônica? Veja como fazer
Novas regras entram em vigor e incluem os tributos da reforma tributária nos documentos fiscais, mas não alteram a carga tributária do microempreendedor
A partir desta segunda-feira, 3, os microempreendedores individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passam a seguir novas regras relacionadas à reforma tributária. As mudanças incluem a obrigatoriedade de informar os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais, em uma etapa de adaptação ao novo sistema tributário.
Na prática, a principal mudança é técnica. O MEI continua enquadrado no regime simplificado e não passa a recolher IBS e CBS separadamente por causa dessa atualização. Os novos campos foram incluídos para preparar o sistema de emissão de notas para a transição da reforma tributária, que será implementada de forma gradual nos próximos anos.
É preciso emitir uma nova nota?
Não. As notas fiscais emitidas antes da entrada em vigor das novas regras continuam válidas e não precisam ser substituídas. A mudança vale apenas para as notas emitidas a partir de 3 de agosto, que deverão seguir o novo layout exigido pela Receita Federal. Para evitar problemas na emissão, o MEI deve verificar se o sistema ou software utilizado para emitir notas fiscais já foi atualizado. Quem utiliza plataformas próprias ou de terceiros pode precisar instalar a versão mais recente do emissor.
As alterações fazem parte da fase de testes da reforma tributária, que prevê um período de convivência entre os tributos atuais e o novo modelo antes da substituição definitiva dos impostos sobre o consumo. Nesse período, as empresas deverão se adaptar gradualmente às novas exigências fiscais.







