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MEI devedor tem até dia 31 para quitar dívida e evitar cobrança judicial

Receita estima que 4,4 milhões, cerca de um terço dos empresários, estão inadimplentes; além de inscrição na dívida ativa, CNPJ pode ser cancelado

Por Larissa Quintino Atualizado em 23 ago 2021, 18h15 - Publicado em 23 ago 2021, 11h55

Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos têm até o dia 31 para acertar as pendências com o Fisco. Após esse prazo, a Receita Federal encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em Dívida Ativa da União. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei, além da possibilidade de cancelamento do CNPJ. A estimativa do governo é que 4,4 milhões de MEIs, cerca de um terço do total, estão com pagamentos atrasados.

Com a inscrição na dívida ativa, os débitos relacionados à dívida previdenciária e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com acréscimo de 20% a título de encargos; Já os valores relativos a ISS e ICMS serão transmitidos ao município e estado, para a inscrição nas dívidas ativas locais, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Além da cobrança judicial, a Receita afirma que o  MEI que não fizer a regularização também deixa de ser INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros. O gerente de políticas públicas do Serviço de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae), Silas Santiago, alerta que os MEI que não regularizarem sua situação perante o Fisco podem ter grandes prejuízos. “Além de perderem o direito aos benefícios previdenciários, o cancelamento do CNPJ faz com que esse empreendedor seja excluído do Simples Nacional, que desburocratiza e desonera a carga tributária, bem como passe a enfrentar mais dificuldade para acessar linhas de crédito”.  O Sebrae alerta que o cancelamento do CNPJ não exclui as dívidas.

Para quitar os encargos vencidos, o microempreendedor pode emitir um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples, mediante a certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento. No site,  também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal fornece o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas e, assim, os juros deixam de ser gerados. Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela para ativar o parcelamento. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.

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Segundo estimativa do Sebrae, o montante aproximado de dívidas desses microempreendedores individuais é de 5,5 bilhões de reais. Deste montante, cerca de 4,5 bilhões de reais correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI, que estão passíveis de inscrição na dívida ativa. Apenas em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas no prazo.

O MEI, Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial simplificado criado em 2008 com objetivo de facilitar a regularização de pessoas que trabalham por conta própria. Pode ser MEI o empresário individual que tem faturamento anual de 81 mil reais, cerca de 6.750 reais mensais. O recolhimento de impostos é feito de forma simplificada, variando entre 55 reais e 61 reais mensais, dependendo da atividade. Com o pagamento, o empresário contribui para o INSS, além de recolher impostos federais, estaduais e municipais, inerentes a regulamentação da atividade.

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