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M.Officer é condenada por usar trabalho análogo à escravidão

M5 Indústria e Comércio, dona da marca, terá que pagar 6 milhões de reais por, segundo a Justiça, submeter trabalhadores a condições degradantes

Por Da redação
Atualizado em 10 nov 2016, 14h42 - Publicado em 8 nov 2016, 20h15

A Justiça do Trabalho condenou a M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, a pagar multa de 6 milhões de reais por – segundo a avaliação da Justiça – submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão, em primeira instância, foi publicada no 21 de outubro e divulgada nesta segunda-feira. Ainda cabe recurso.

Segundo decisão da juíza do Trabalho Adriana Prado Lima, a M5 terá de pagar 4 milhões de reais por danos morais coletivos e mais 2 milhões de reais por dumping social – quando uma empresa se beneficia de baixos custos resultantes da precarização do trabalho com a intenção de praticar concorrência desleal.

“O resultado da ação abre um precedente importante e fortalece a luta pela erradicação do trabalho escravo. Este é o primeiro caso julgado procedente desde a promulgação da Lei 14.946/2013, que pune empresas paulistas que utilizarem trabalho análogo à escravidão em seu processo produtivo com a cassação da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS]”, disse o procurador Rodrigo Castilho.

O MPT argumentou na ação que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em jornadas exaustivas, em ambiente degradante, com risco à saúde, à segurança e à vida. Segundo o órgão, esse tipo de exploração é um “modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”.

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“Em um desses locais, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de 3 reais a 6 reais por peça produzida e cumpriam jornadas médias de catorze horas. Seis bolivianos foram resgatados do local. Eles pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas”, destaca o MPT.

Segundo o órgão, o modelo de produção da M5 corresponde ao sweating system (sistema do suor), comum na indústria da moda. “Ele se baseia na extensão irregular e subterrânea da planta industrial, com vistas a manter trabalhadores, que são vítimas de tráfico de seres humanos, num mesmo espaço de trabalho e moradia, laborando por quase nada, em jornadas extremas e condições subumanas”, diz o MPT na ação.

Manifestação da M.Officer

A M.Officer manifestou-se sobre o episódio nesta quinta-feira, dois dias depois de o caso ter sido noticiado e quinze dias após a publicação da sentença. Segundo a empresa, a M5 “jamais foi condenada pelo crime de reduzir empregados à condição análoga à de escravo. E as empresas fornecedoras com quem a M5 manteve ou mantém relação mercantil também jamais foram condenadas por reduzir empregados à condição análoga à de escravo. A empresa afirma ainda que o Poder Judiciário “sequer apresentou denúncia e, portanto, nunca houve condenação da M5.”

A empresa declarou também quem “a própria Justiça do Trabalho, por duas vezes, examinou o episódio envolvendo as confecções Spazio e Empório Uffizi e inocentou a M5. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, já decidiu de forma definitiva, no Processo nº 1001621-82.2013.5.02.000, que não houve redução à condição análoga à de escravo no episódio envolvendo as confecções Spazio e Empório Uffizi, bem como já afastou a responsabilidade da M5 no referido episódio, inclusive com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.”

 

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