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Lula assina parecer que garante pagamento do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica

Medida permite afastamento remunerado de até seis meses e elimina necessidade de perícia para liberar benefício

Por Leticia Yamakami Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 out 2026, 14h39 | Atualizado em 1 out 2026, 14h49
Lula assina parecer que garante pagamento do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica Priorize VEJA no Google

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira, 1º, um parecer que muda as regras para o pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres vítimas de violência doméstica. A partir da concessão de uma medida protetiva pela Justiça, o afastamento remunerado do trabalho poderá ser liberado sem a necessidade de perícia do instituto.

A medida permite que a mulher permaneça afastada de suas atividades por até seis meses, com a manutenção da renda durante o período. A possibilidade de afastamento já estava prevista na Lei Maria da Penha, que determina a manutenção do vínculo trabalhista por esse período quando a medida for necessária para proteger a vítima.

O novo entendimento passou por uma definição em dezembro de 2025, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício fica a cargo do INSS. A decisão também afastou a exigência de período de carência para a concessão. 

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Antes da mudança, a liberação do benefício dependia de avaliação do INSS e podia exigir perícia médica. Com o novo procedimento, a medida protetiva concedida pela Justiça passa a ser suficiente para fundamentar o afastamento e o pagamento, sem essa etapa. O INSS também deverá dar tratamento prioritário e sigiloso aos casos.

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Segundo o comunicado oficial da Secretaria de Comunicação Social do governo, para as mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz do caso.

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