Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Liquigás paga R$ 18 mi para sair de processo do Cade

Empresa fechou acordo com órgão antitruste devido à formação de conluio no estado do Pará no mercado de distribuição de gás de cozinha

Por Da Redação
10 set 2013, 22h16

A Liquigás fechou um acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em que pagará 17,9 milhões de reais para sair de um processo administrativo do órgão antitruste sobre a existência de um conluio no mercado de distribuição de gás de cozinha no estado do Pará. Tecnicamente chamado de Termo de Cessação de Conduta (TCC), o acordo foi assinado no final de agosto entre as partes e publicado no início de setembro no Diário Oficial da União.

As investigações sobre a possível prática de infração à ordem econômica, que também teria sido cometida pela Minasgás e pela Paragás, prosseguirá na instituição. A assinatura do TCC pela Liquigás não é vista pelo Cade como uma forma de confissão da suposta prática.

Leia também:

Cade aprova aquisição da Credicard pelo Itaú Unibanco

Cade recomenda condenação da Redecard

Continua após a publicidade

O processo de apuração teve início maio de 2005, após denúncia da Federação Nacional de Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo (Fergás). As investigações iniciais da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, que até então era a responsável pelos primeiros pareceres dos casos que chegam ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, apontaram para a existência de imposição de acordos de exclusividade a revendedores de GLP, recusa de venda de produtos de outras distribuidoras, fixação de preços de revenda e criação de barreiras de entrada para demais concorrentes.

O TCC tem prazo de dois anos. Neste período, se não cumprir com qualquer item do acordo, será obrigada a pagar uma multa diária de 5 mil reais. Caso haja descumprimento total do TCC, a empresa voltará a ser inserida no processo de investigação. Depois do prazo de 24 meses, o processo será arquivado definitivamente para a companhia.

O valor a ser pago pela empresa será recolhido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), em forma de contribuição pecuniária. Os 17,9 milhões de reais deverão ser enviados em quatro parcelas iguais, a cada semestre. A primeira vencerá em seis meses e as demais serão corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic, de forma não capitalizada, assim como faz a Receita Federal.

(com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.